Entidade diz que prisão após segunda instância é ?EURoedesastre humanitário?EUR?

Para a entidade, é preciso considerar o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio STF

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar que pessoas condenadas em segunda instância comecem a cumprir pena antes que se esgotem todas as possibilidades de recursos “representa um retrocesso e um desastre humanitário”, na opinião da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. Em nota, o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso, diz que a decisão da Suprema Corte é equivocada.

“Revela-se, repito, um desastre humanitário, pois se está suprimindo garantias constitucionais do cidadão, no tocante a sua defesa, agravada pelo fato de nosso sistema prisional brasileiro encontrar-se falido. Enquanto o mundo busca caminhos para punir sem encarcerar, essa decisão privilegia o encarceramento antecipado, na contra mão da evolução do direito penal mundial”, diz a nota.

Para o advogado, o STF tem o dever de garantir os preceitos da Constituição Federal e, com esta decisão, há a negação do princípio da presunção de inocência. “Nosso sistema penal está sedimentado em garantias individuais que visam equilibrar a relação entre o Estado todo poderoso e o cidadão, na busca de Justiça. Esse sistema garantidor está construído em nossa Constituição Federal, que precisa ser observada e respeitada, antes de tudo e de todos”, argumenta.

Borges D'Urso argumenta que, além de não acabar com a impunidade, negar o princípio da presunção de inocência pode “abrir a porta para o erro judiciário [..] e patrocinar injustiças”. “Nossa justiça é realizada por homens e os homens são falíveis, assim, também nossa justiça é falível, cabendo-nos a todos, lutar para que tenhamos um sistema de garantias, a diminuir a falibilidade dessa justiça humana”, diz.

Por 7 votos a 4, o STF decidiu ontem (17) que os condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo, ou seja, sem que ele esteja concluído. Assim, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.

Para a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) permitir a prisão do réu após a condenação em segundo grau é de “extrema relevância para a sociedade e marca um avanço no processo penal brasileiro, uma vez que recursos por vezes protelatórios não terão mais o condão de fomentar a impunidade criminal”. Em nota, a Ajufe diz ainda que a medida valoriza a decisão dos magistrados de primeiro e segundo graus, que efetivamente participam da instrução probatória criminal, fase de coleta de provas do processo.

Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, se posicionou favorável à decisão do Supremo ao dizer que a prisão após segunda instância é positiva por trazer mais agilidade à execução de condenações penais. No entanto opinou que amudança deveria ter sido feita a partir de uma reforma legislativa. “Defendemos a PEC 15/2011, que está parada [no Congresso Nacional], que reduz os graus recursais à primeira e segunda instâncias e torna a terceira e quarta instâncias em esferas de reapreciação dos processos”, explicou Costa, em entrevista à Agência Brasil. Na prática, a mudança via legislação traria o mesmo resultado da decisão do STF.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais da entidade também divulgaram nota dizendo que “respeitam a decisão do STF, mas entendem que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que, eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente”.

Para a entidade, é preciso considerar o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio STF. “Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante”, diz a nota.

Fonte: Agência Brasil

 

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