O serviço de auxílio no preenchimento das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2016 está sendo realizado na Universidade de Passo Fundo (UPF) no Campus I e III, em Passo Fundo, e nos Campi de Carazinho e Casca. A iniciativa é do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativa e Contábeis (NAF/Feac) da UPF, criado em Parceria com a Receita Federal. Os atendimentos acontecem até o dia 29 de abril e são realizados por alunos do curso de Ciências Contábeis e pelos professores que atuam no projeto.
O serviço é gratuito e destinado para a comunidade acadêmica e população em geral. Durante o atendimento, é feito o esclarecimento de dúvidas ao contribuinte e o preenchimento da declaração.
Desde o início dos atendimentos neste ano, há cerca de um mês, cerca de 115 contribuintes já foram beneficiados. O NAF realiza este serviço desde 2013. No ano passado, foram realizados 250 atendimentos e, em 2016, a estimativa é ultrapassar esse número.
É obrigado declarar o imposto o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91 ou com valor menor, mas com imposto retido na fonte.
Locais e horários dos atendimentos
Em Passo Fundo, o serviço está sendo prestado no Campus I, localizado na BR 285, bairro São José, todas as sextas-feiras, das 14h às 19h, na sala de extensão da Feac. Já no Campus III, localizado na Avenida Brasil, no Centro, as pessoas interessadas devem procurar o Serviço de Assistência Jurídica (Sajur), nas quintas-feiras, das 13h30min às 17h30min. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3316-8240.
No Campus Carazinho, o atendimento acontece nas segundas-feiras, das 14h às 17h30min. Mais esclarecimentos nesse município podem ser obtidos através do número (54) 3330-3550.
Já no Campus Casca, o serviço é prestado nas sextas-feiras, das 14h às 17h30min. O telefone para contato em Casca é (54) 3347-2850.
Documentação
Para a realização da declaração de pessoa física, o contribuinte deverá portar: a declaração de imposto de renda do ano anterior, o comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física). É importante também trazer extratos bancários para fins de imposto de renda, comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes), além dos demais documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, dos dependentes acima de 14 anos é necessário CPF.
Auxílio na declaração de IR segue até 29 de abril
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