O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu contra o ato administrativo do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça que obrigou a retirada de crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão havia sido tomada em 2012 a pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais. Após isso, a Mitra Arquidiocesana de Passo Fundo e o ex-deputado federal Fernando da Silva Machado Carrion contrataram o escritório de Advocacia Irineu Gehlen Advogados Associados, com sede em Passo Fundo. Uma ação contra o ato foi ajuizada no CNJ no dia 28 de março de 2012.
Depois de mais de quatro anos de disputa judicial, o pedido foi julgado procedente. O texto da decisão do CNJ afirma que o ato administrativo do Conselho de Magistratura foi feito “de maneira discriminatória”. Além disso, é fundamento no entendimento que, em um tribunal, crucifixos ou símbolos religiosos não excluem ou diminuem a garantia dos que praticam outras crenças e também não afeta o estado laico, porque não induz nenhum individuo a adotar qualquer tipo de religião, como também não fere o direito de quem quer que seja. Assim, “os símbolos religiosos podem compor as salas do Poder Judiciário, sem ferir a liberdade religiosa, e que não se pode impor a sua retirada de todos os tribunais, indiscriminadamente”, diz o documento.
Decisão final
Segundo o advogado Marcelo Haeser Pellegrini, a decisão ainda não é definitiva. “Se não houver nenhum tipo de recurso, acaba o processo e está liberado o uso desse tipo de manifestação religiosa, que deu origem a essa situação toda”, disse. Pellegrini afirma que o prazo para a manifestação do Conselho da Magistratura sobre a decisão expirou ontem (30). No entanto, existe a possibilidade de um adiamento. “O Conselho pode levar a decisão para uma turma, já que essa decisão foi julgada monocraticamente [por apenas um conselheiros]”, explica. “Mas eu entendo que isso não vai acontecer. É muito provável que essa decisão se confirme nos próximos dias”, afirma. Desse modo, se confirmada a decisão, as manifestações religiosas poderão ser novamente utilizadas nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha
Em Passo Fundo
A direção do Fórum de Passo Fundo afirmou não ter sido informada sobre a decisão e que atualmente respeita o ato administrativo do Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul, de 2012. Assim, não há, atualmente, nenhum desses símbolos no interior do prédio.
Relembre o caso
No dia 6 de março de 2012, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou por unanimidade a retirada de crucifixos e símbolos religiosos dos prédios da Justiça gaúcha. O relator da matéria, o desembargador Cláudio Baldino Maciel afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado equidistante dos valores em conflito.
“Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção de crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios do Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Sul”, escreveu o desembargador.
Em fevereiro daquele ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na Presidência do TJ um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros do interior. O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJ-RS. Na época, o Judiciário não havia acolhido o pedido.