O consumidor e as compras pela internet

Decreto obriga os sites destinados a comércio a prestarem informações claras a respeito do produto, do serviço e do fornecedor

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No mundo moderno, a facilitação de métodos e processos por meio do uso da tecnologia se tornou parte integrante na rotina do nosso dia a dia. Pela comodidade e praticidade, muito está sendo substituído, inclusive a relação do consumidor com o ato de comprar. Porém, com tanta facilidade, muitas vezes os consumidores acabam esquecendo de cuidados básicos que devem ser tomados ao utilizar sites de compra. Para que o uso do comércio eletrônico não se transforme em uma “dor de cabeça”, o professor do Curso de Direito da IMED, Me. Júlio Cesar de Carvalho Pacheco, que atua com questões da área, fala um pouco sobre as leis que protegem os consumidores e dá algumas dicas de como proceder durante a compra e em caso de problemas com lojas ou fornecedores de produtos.

Quais são as leis que defendem os direitos do consumidor quanto às compras na internet e quais órgãos ele deve procurar em caso de problemas?
Júlio Pacheco: Na falta de uma lei específica para tratar dos direitos dos consumidores no chamado comércio eletrônico e até que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) seja atualizado, vale como defesa do consumidor o Decreto n.º 7.962/2013, que obriga os sites destinados a este comércio, a prestarem informações claras a respeito do produto, do serviço e do fornecedor, atendimento facilitado ao consumidor, e respeito ao direito de arrependimento. 

O arrependimento, ou direito de reflexão, é previsto no Código de Defesa do Consumidor para as vendas feitas fora do estabelecimento comercial e garante um prazo de 7 dias para o consumidor. Esse direito também vale para o e-commerce. Segundo a norma jurídica, os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:


a) nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; b) endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; c) características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; d) discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; e) condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta. O decreto também estabelece critérios paras vendas coletivas pela internet.

 

Quais os principais cuidados que os consumidores devem ter ao efetuar uma compra online?
JP: O principal é cuidado é pesquisar na própria internet se há registros e comentários de outros consumidores em relação ao site onde se pretende comprar. Verificar a procedência do site, o endereço físico da empresa, o CNPJ, confirmar as informações sobre o fornecedor e buscar sempre contratos que permitam pagar o valor do produto depois de recebê-lo. Outro alerta importante é desconfiar sempre das propostas com preços muito baixos.

Como os consumidores devem proceder em casos de problemas com pagamento, entrega de produtos ou defeito em mercadorias?
JP: O consumidor deve entrar em contato imediato com o site de vendas, e protocolar uma reclamação formal, obtendo o número do protocolo do atendimento. Deve anotar o número deste protocolo e o nome do atendente. Caso não consiga falar com as pessoas responsáveis pelo site de vendas eletrônicas, deve encaminhar email ou carta registrada com aviso de recebimento e, por fim, deve protocolar uma denúncia no Procon. Em Passo Fundo, fica localizado na Av. Brasil, 758, centro, telefone (54) 3584-1155, e-mail [email protected] ou ao Balcão do Consumidor, localizado na Av. Brasil, 743, Centro, telefone (54) 3314-7660.

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