Grande parte dos trabalhadores afastados em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez terão os benefícios revisados. A medida é uma tentativa de reduzir gastos com a Previdência Social. Os segurados não precisam procurar as agências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para fazer a perícia imediatamente, porque os trabalhadores deverão ser convocados por carta. Não serão convocados os segurados que fizeram perícia recentemente ou tem mais de 60 anos de idade. As revisões foram determinadas pela Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016.
A ideia é realizar mais de 100 mil perícias por mês para conferir se os segurados que estão afastados continuam incapazes de retornar ao trabalho. Uma gratificação será concedida aos peritos médicos do INSS, que fizerem perícias em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidas há mais de dois anos. Os médicos peritos receberão R$ 60,00 por perícia realizada.
Além disso, o prazo máximo de pagamento de auxílio-doença será de 120 dias quando o benefício for concedido pela Justiça sem definição de uma data de cessação. Caso o segurado não peça a continuidade do benefício, o pagamento será automaticamente cancelado. A Medida Provisória também revogou a regra que permite que o segurado que volta a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) obtenha novo auxílio-doença em apenas quatro meses. (Fonte: Agência Brasil)
Revisões
As revisões ainda não começaram a ser realizadas. Conforme informações repassadas pela assessoria de imprensa do INSS, a ideia do Governo é que os segurados sejam convocados por carta, porém, os detalhes de como será operacionalizada a revisão estão sendo definidos e constarão em ato (portaria interministerial) ainda pendente de publicação.
Número de beneficiários
Atualmente, no Brasil, existem 3 milhões de aposentadorias por invalidez concedidas há mais de dois anos sem revisão, que geram uma despesa mensal de R$ 3,6 bilhões. Já o auxílio-doença custa R$ 1 bilhão por mês à União. O governo alega que, atualmente, 840 mil auxílios-doença foram concedidos há mais de dois anos, a maioria após decisões judiciais.
A assessoria de imprensa do INSS não tem informações de beneficiários por município, mas forneceu os dados referentes ao Rio Grande do Sul. Na folha de junho de 2016 foram pagos aproximadamente 181 mil benefícios de auxílio-doença e 257 mil aposentadorias por invalidez no Estado. Conforme a assessoria, esse é o número total, independente do tempo de duração.
Reflexões sobre as alterações
A professora de Direito Previdenciário da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (FD/UPF), Edimara Sachet Risso, comentou sobre as alterações nos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. De acordo com a professora, a Medida Provisória nº 739, do último dia 07 de julho, é uma tentativa do governo de impedir que pessoas que estejam recebendo o benefício por incapacidade indevidamente continue recebendo. Além disso, provoca mudanças tanto no procedimento de concessão como no de revisão. “A principal consequência é que todos os beneficiários que estão afastados em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez serão convocados para nova perícia em breve. Apenas quem fez perícia recentemente ou tem mais de 60 anos de idade não será convocado”, esclareceu a professora.
As alterações deverão contribuir para a meta do Governo em reduzir gastos, no entanto, na visão da professora, há um receio em relação ao rigor das perícias. “O governo pretende com essas perícias de revisão cortar gastos correspondentes a 7 bilhões de reais. Já o ponto negativo fica por conta de que, por ser um corte de quantidade, cujas perícias podem ser feitas sem muito rigor, muitas pessoas que de fato estão incapacitadas poderão ter seu benefício cassado”, comentou Edimara.
As mudanças deverão fazer a diferença no sistema, mas outras medidas em relação ao regime de Previdência Social poderiam ser mais eficazes. “Há outros pontos do regime geral de previdência que poderiam ter um impacto tão grande quanto e talvez não correr riscos de se cometer injustiças. É o caso do acúmulo de benefícios (pessoas que recebem mais de um benefício mensal) e da dependência presumida (pessoas que recebem pensão por morte ainda que dela de fato não necessitem). Se pensada no todo, ter-se-ia uma reforma mais profunda e menos sujeita a equívocos”, observou.
A professora, que também atua em projetos de extensão na área jurídica da Universidade, ressaltou que essas injustiças e equívocos não são raros. “Todas as semanas recebemos casos de pessoas cujos benefícios são negados ou cassados quando o trabalhador ainda está incapacitado. O caso mais emblemático é de uma senhora que teve a aposentadoria cortada aos 59 anos de idade e cujo estado de saúde só piorou desde a concessão, em 2001. Ou seja, não tem possibilidade alguma de retornar ao mercado trabalho, seja pelo estado de saúde, seja pela idade”, revelou Edimara.
Existem também as pessoas que se beneficiam indevidamente desses benefícios. “Também não é raro observarem-se casos em que a pessoa se afasta do trabalho por incapacidade e, depois de certo tempo, retoma as atividades de forma autônoma, trabalhando por conta própria. Esse é um caso típico de irregularidade (e até mesmo crime) que é praticado contra a previdência”, salientou a professora.
A atuação do INSS na fiscalização de irregularidades na utilização dos benefícios está sendo intensificada. “O INSS tem cada vez mais intensificado a fiscalização desses casos, investigando e cobrando a devolução, quando comprovada a fraude. A essas medidas, agora, juntam-se as determinadas pela Medida Provisória nº 379, de modo a identificar e cessar os benefícios para quem não tenha direito a eles”, enfatizou.