Processos trabalhistas: ano pode encerrar com 6,4 mil novas ações

Não pagamento do salário no prazo legal ou convencional e o não recolhimento do FGTS estão entre as causas que mais motivam ações

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Atualmente tramitam no Foro Trabalhista de Passo Fundo um total de 10,3 mil açõesAtualmente tramitam no Foro Trabalhista de Passo Fundo um total de 10,3 mil ações
Atualmente tramitam no Foro Trabalhista de Passo Fundo um total de 10,3 mil ações
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O Foro Trabalhista de Passo Fundo recebeu, apenas nos seis primeiros meses deste ano, 3,2 mil novas ações. Neste ritmo, 2016 poderá se encerrar com cerca de 6,4 mil novos processos ingressados na região de abrangência do Foro que compreende 23 municípios. O aumento, calculado entre 15 e 20% em relação ao ano anterior, não é uma surpresa e tem seguido a média dos dois últimos anos. A crise brasileira e o maior número de demissões em decorrência dela estão entre os fatores que contribuíram para esse aumento. Empregadores e empregados devem estar atentos aos direitos para saber quando recorrer à justiça.
A juíza do Trabalho e diretora do Foro Trabalhista de Passo Fundo, Odete Carlin, explica que o foro conta hoje com quatro varas especializadas, entre as quais os processos são divididos de forma igualitária. Entre os erros ou omissões do empregador que podem levar uma pessoa a recorrer à justiça para ter algum direito garantido, estão a não anotação do contrato na Carteira de Trabalho, o não pagamento do salário no prazo legal ou convencional, a redução de salário e o não recolhimento do FGTS.
“O empregado tem o direito de propor a ação sempre que entender que sofreu alguma violação, ou alguma lesão a um direito por ato do seu empregador ou do chefe, enfim, quem estava lhe dando as ordens”, esclarece a juíza. Por outro lado, o direito de ingressar com uma ação na justiça inclui o dever processual de comprovar a alegação que está sendo feita. Caso contrário o processo pode ser julgado improcedente.

Direitos na rescisão
A rescisão contratual se dá de várias maneiras, desde a demissão com ou sem justa causa, até o pedido de saída da empresa por parte do funcionário. A juíza explica que o principal tipo de rescisão é aquela sem justa causa, procedida pelo empregador. Nesta modalidade, em regra geral, os direitos da pessoa demitida são: aviso prévio, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS da contratualidade, mais saldo de salário se houver. Além disso, o empregado dispensado pelo seu empregador pode sacar o FGTS e receber o seguro desemprego. Há ainda outras formas de rescisão em que os direitos são mais restritos como a demissão por justa causa ou quando o empregado é quem pede para sair.
No caso do não depósito dos valores referentes ao FGTS, o trabalhador pode ingressar na justiça para cobrar o pagamento destes valores que deveriam ter sido depositados no tempo de vigência do contrato. Normalmente, as rescisões de contrato de trabalho são feitas com o acompanhamento dos sindicatos representantes de cada categoria. E, nestes casos, é lançada uma ressalva de que não houve depósito na conta do empregado.


Números de ações
Apenas o primeiro semestre deste ano, cada uma das quatro varas da justiça trabalhista em Passo Fundo recebeu cerca de 800 novos processos para serem julgados entre os 23 municípios que compreendem a abrangência do Foro. Em 2015, durante todo o ano, foram ingressadas 5.770 novas ações. No ritmo atual, este ano pode se encerrar com quase mil ações a mais do que o ano passado, número estimado em cerca de 6,4 mil. Apesar desse acréscimo a avaliação da juíza diretora do Foro Trabalhista de Passo Fundo é de que ele era previsto e compatível com o que era verificado em anos anteriores.
Atualmente tramitam no Foro um total de 10,3 mil ações, o que, na avaliação da juíza, significa dizer que a solução de litígios tem sido bastante célere. Com a instalação do Processo Eletrônico em 2014, hoje há cerca de 5,5 mil processos físicos e 4,5 mil processos eletrônicos.

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