Funai deve fazer averbação da existência de processo demarcatório

A averbação deve ser feita nas matrículas de imóveis particulares dentro da Terra Indígena Serrinha

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O Ministério Público Federal em Passo Fundo (MPF/RS), por meio da procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira, enviou recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que providencie a averbação, nas matrículas de imóveis particulares dentro da Terra Indígena Serrinha, da existência de processo demarcatório.
 
A recomendação é parte da instrução do Inquérito Civil instaurado a fim de verificar se houve o cancelamento das matrículas particulares incidentes nas terras indígenas Serrinha, Carreteiro e Monte Caseros, de forma a evitar que o bem público demarcado seja utilizado pelos antigos proprietários na realização de negócios jurídicos ilícitos, tais como grilagem de terras e matrículas imobiliárias que não correspondem à realidade.
 
Durante o curso do aludido inquérito, constatou-se que as terras indígenas Monte Caseros e Carreteiro encontram-se regularmente demarcadas e registradas nos respectivos cartórios de registro de imóveis e na Superintendência de Patrimônio da União. Já a Terra Indígena Serrinha permanece pendente de cancelamento ou encerramento das matrículas incidentes, uma vez que o procedimento demarcatório ainda não foi totalmente finalizado, contudo existe a previsão na Lei nº 6.015/73 de averbação, nas matrículas de imóveis particulares, da existência de tal procedimento, o que ainda não foi providenciado pela Funai.
 
O MPF fixou o prazo de 20 dias para que a Funai se manifeste sobre as medidas adotadas para o cumprimento do que foi recomendado, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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