A funerária que não cumprir o atendimento de pessoas carentes dentro do sistema de rodízio, poderá perder seu alvará. A alteração na lei municipal foi aprovada ontem pelo plenário da Câmara de Vereadores, tornando mais rigorosa a fiscalização dos serviços em Passo Fundo. A proposta foi apresentada pelo vereador Isamar Oliveira, PT. A legislação visa punir as funerárias que não cumprirem com suas obrigações na rotatividade de atendimento a pessoas indigentes ou de baixa renda. Atualmente, as funerárias organizam-se em sistema de plantões – a morte de pessoas inseridas nestas categorias são atendidas em forma de rodízio, através de organização da Central de Cemitérios. “O problema é que em determinados plantões era registrado o falecimento e algumas das funerárias não cumpriam com a deliberação estabelecida pelo serviço público e acabavam sobrecarregando outras; e nunca houve uma lei que regulamentasse uma punição para isso”, justifica Isamar.
O serviço de funerárias é uma concessão pública, regulamentado pelo município. A intenção da lei é, portanto, punir com maior efetividade casos do gênero. “Se for detectado que a funerária não prestou o serviço, ela não poderá renovar o seu alvará de funcionamento. Nos finais de ano, ela deverá apresentar uma certidão comprovando que cumpriu com suas obrigações. Em caso não cumprimento, poderá perder sua concessão e sair do regime de plantão”, destaca. Outro objetivo, como destaca o parlamentar, é estender maior poder ao setor público, a fim de que este possa cobrar a efetividade do serviço. A complementação segue para sanção do Executivo.