O debate sobre a lei sancionada no início do ano – que possibilita o Executivo de regularizar obras mesmo em desacordo com o Plano Diretor e Código de Obras do município – segue movimentando entidades e órgãos públicos. O Sindicato de Indústrias da Construção e do Mobiliário de Passo Fundo (Sinduscon) ingressou com representação junto ao Ministério Público solicitando investigação e levantando a inconstitucionalidade da lei municipal. A avaliação sobre a necessidade, ou não, do estudo deverá ficar a cargo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que é o órgão responsável por tratar questões do gênero. No momento, o MP organiza a solicitação da Certidão de Vigência da Lei, que deve ser entregue pela Câmara de Vereadores. O documento é essencial para o andamento do processo. A tramitação, como explica o promotor responsável pelo caso, Paulo Cirne, não deve se estender até mais que o primeiro semestre.
Se considerada fora dos limites da Constituição, uma ação declaratória de inconstitucionalidade será movida pelo Procurador-Geral de Justiça para que, a partir daí, o Tribunal de Justiça do RS passe a analisar a questão a fundo. Caso o veredito decida que a lei é inconstitucional, todos os atos que foram praticados na sua vigência passam a ser nulos. Se uma construção que a lei visa regularizar, levando em conta a vigência desta legislação, for considerada inconstitucional, todos os atos que foram praticados neste período estarão anulados, por exemplo. “Então pretendemos comunicar a Prefeitura de que essa lei está sob exame por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, para evitar que seja aplicada”, afirmou Cirne, que acrescentou que o informe agirá como mera sugestão do Ministério Público. A intenção é que a resposta da Procuradoria-Geral venha o mais rápido possível, como apontou o promotor. “Espero que tenhamos uma resposta rápida para que, o quanto antes, as pessoas possam saber se podem ou não utilizar a lei pra regularizar as construções que estão irregulares hoje”, destacou ele. O promotor, neste caso, terá a competência de encaminhar o caso para a Procuradoria. É em Porto Alegre que a competência da ação será definida, através da assessoria da Procuradoria-Geral. “A Promotoria de Passo Fundo fará apenas um repasse. O parecer mesmo de entrar com ação ou não pertence ao Procurador-Geral”, complementou Paulo Cirne.
A polêmica
A lei – de autoria do vereador Patric Cavalcanti (DEM) – define que todas as edificações de no mínimo dois anos, que não tiveram seus projetos aprovados pela equipe técnica da Prefeitura – de acordo com o Plano Diretor e Código de Obras em vigência –, poderão passar para o status de regulares. Além de outros aspectos, pode-se destacar o seu prazo de validade: ela fica em vigência por exatos 365 dias, contando a partir de sua regularização. Se tivesse sido regulamentada ainda no dia de sua sanção, em 12 de janeiro de 2017, por exemplo, cairia em desuso logo depois da mesma data do ano seguinte – neste caso, em 2018. Este processo ainda não foi encerrado e está em fase de estudo na Secretaria de Obras. O Sinduscon manifestou-se contrário à legislação logo após o anúncio de sancionamento. Segundo a