Contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2016 precisam entregar, obrigatoriamente, até o dia 28 de abril a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRF 2017. Para tornar essa obrigação junto à Receita Federal mais rápida, prática e segura, a CDL Passo Fundo aconselha a utilização de um Certificado Digital tipo e-CPF.
Conforme a Agente Certificadora da CDL, Jaqueline Dias Pereira, a opção de entrega da declaração com certificado digital só é válida, no entanto, para quem já apresentou a do exercício de 2016, ano calendário de 2015. O uso do documento digital é válido ainda se no momento da importação do arquivo referido, as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas tenham enviado à Receita dados relativos ao contribuinte, referentes ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, por meio de outras declarações.
Quem tem certificado digital também pode usar a modalidade da declaração on-line para preenchê-la diretamente na nuvem. Assim, a mesma pode ser finalizada em qualquer lugar e a qualquer hora. O certificado oferece essas comodidades porque pode ser armazenado no computador ou na mídia (cartão ou token), facilitando o envio. A consulta das cinco últimas declarações é mais uma vantagem que o documento digital oferece. Os contribuintes que não possuem e-CPF só podem consultar a declaração do último ano.
O documento ainda facilita a retificação. Basta o contribuinte se identificar utilizando o certificado digital. A retificação online da DIRF permite a alteração de alguns dados, diretamente no site do e-CAC, sem a utilização de programas da Receita. O uso do e-CPF pode ocorrer tanto para o envio do modelo completo quanto para o simplificado da declaração. Essa comodidade é válida desde 2015, quando a Receita passou a ter computação em nuvem, permitindo que os contribuintes acessem, salvem e atualizem as informações em diferentes computadores. O uso do documento também reduz erros de digitação, que muitas vezes podem levar a necessidade da correção.
De acordo com a Agente Certificadora, o e-CPF é destinado à Pessoa Física, por meio do qual a pessoa, detentora do mesmo, pode realizar serviços, assinar ou autenticar e-mails de forma digital. “O certificado A1 é o arquivo digital gerado e armazenado no próprio computador do usuário, com validade de um ano. Já o A3 fica disponível em token ou cartão, e pode ser usado em qualquer computador, por um período de um até três anos”, explica.