Licença para dirigir no exterior pode ser emitida com renovação de CNH

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Permissão pode ser solicitada por ocasião da renovação da CNH no momento da retirada do documento no CFCPermissão pode ser solicitada por ocasião da renovação da CNH no momento da retirada do documento no CFC
Permissão pode ser solicitada por ocasião da renovação da CNH no momento da retirada do documento no CFC
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Em razão do grande número de pedidos de Permissão Internacional para Dirigir (PID) às vésperas das datas de viagens, o Detran gaúcho lembra que o documento pode ser solicitado por ocasião da renovação da CNH, quando da retirada desse documento no Centro de Formação de Condutores (CFC). A PID terá o mesmo prazo de validade da CNH e seu único custo adicional é a taxa de emissão, de R$ 51,84.

A Permissão Internacional para Dirigir é o melhor documento a ser portado por quem pretende dirigir no exterior. É aceito nos 135 países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e também em países com o Princípio da Reciprocidade. Entre eles, estão alguns dos destinos mais procurados dos brasileiros: Estados Unidos, Reino Unido, França, Portugal, Espanha, Austrália, Canadá, México e países do Mercosul.

Embora a CNH também seja aceita na maioria dos países signatários da Convenção de Viena por até 180 dias a partir do ingresso no país, a PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes. O texto do documento é apresentado em oito idiomas - alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo. Além disso, sua validade é a mesma da CNH, portanto geralmente superando os 180 dias em que esta é aceita no exterior.

Quem deseja fazer sua PID independentemente da data em que providencia a renovação da CNH pode dirigir-se diretamente a um CFC. Para tornar ainda mais rápido o processo, a Guia de Arrecadação do Detran/RS Eletrônica (GAD-E) para pagamento da taxa de expedição do documento pode ser adquirida no site. O pagamento pode ser feito nos bancos indicados no site e só então o usuário precisará dirigir-se ao CFC, levando sua CNH ou outro documento de identificação e comprovante de residência atualizado.

Fonte: Governo do Estado

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