Daer restringe tráfego nas estradas nos feriados de Páscoa, Tiradentes e Dia do Trabalho

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A restrição se aplica em vias de pista simples sob jurisdição do DaerA restrição se aplica em vias de pista simples sob jurisdição do Daer
A restrição se aplica em vias de pista simples sob jurisdição do Daer
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Durante os feriados de Páscoa, Tiradentes e Dia do Trabalho, haverá restrições no trânsito de cargas especiais e de combinação de veículos nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) definiu uma tabela de horários em que a circulação desses veículos estará proibida. "A medida se aplica em vias de pista simples sob jurisdição do Daer e faz parte da portaria número 124/2016. Ela se estende aos feriados nacionais, que registram um aumento significativo do fluxo de trânsito”, explica o diretor de Operação Rodoviária da autarquia, Ricardo Citolin.

Para o feriado de Páscoa, a restrição começa nesta quinta-feira (13), entre 16h e 24h. Na Sexta-Feira Santa (14), a medida vale das 6h às 12h. Na volta do feriado, no domingo (16), o trânsito de cargas especiais e de combinação de veículos volta a ser proibido no intervalo entre 16h e 24h.

Para o feriado de Tiradentes, a proibição começa na quinta-feira (20), das 16h às 24h; continua durante a sexta-feira (21), entre 6h e 12h; e encerra no domingo, das 16h às 24h. Para o Dia do Trabalho, 1º de maio, a restrição ocorre apenas na sexta-feira (28) e na segunda-feira (1º), das 16h às 24h.

A determinação compreende combinações de veículos de carga (CVC), como os caminhões bitrens, tritrens e rodotrens, que possuem ou não a Autorização Especial de Transporte (AET), além das combinações de transporte de veículos (CTV) e as combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVT).  Veículos portadores de AET também devem atender a essas restrições.

A fiscalização será feita pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar. Quem desrespeitar a norma pode ser autuado e só seguirá viagem, com o veículo, após o término do horário de impedimento.

Confira abaixo os horários de restrição nos demais feriados e datas festivas:

Corpus Christi

- 15 de junho, quinta-feira, das 6h às 12h

- 18 de junho, domingo, das 16h às 24h

Independência do Brasil

- 7 de setembro, quinta-feira, das 6h às 12h

- 10 de setembro, domingo, das 16h às 24h

Nossa Senhora Aparecida

- 12 de outubro, quinta-feira, das 6h às 12h

- 15 de outubro, domingo, das 16h às 24h

Fonte: Governo do Estado 

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