Decisão abrange as agências dos municípios de Colorado, Constantina, Espumoso, Ibirapuitã, Lagoa do Três Cantos, Mormaço, Não-Me-Toque, Ronda Alta, Selbach, Soledade e Tapera
O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo (RS) obteve decisão favorável da Justiça em pedido feito em ação civil pública para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) promova a acessibilidade das sedes das agências dos Correios situadas nos municípios de Colorado, Constantina, Espumoso, Ibirapuitã, Lagoa do Três Cantos, Mormaço, Não-Me-Toque, Ronda Alta, Selbach, Soledade e Tapera.
A ação, de autoria do procurador da República Ricardo Gralha Massia, alertava para a necessidade dos Correios de, mediante a execução de reformas ou locação de novos espaços, cumprir a legislação vigente, assegurando o direito ao acesso pleno e autônomo das pessoas com deficiência ou que tenham sua mobilidade reduzida ao serviço público prestado nas agências.
Reforma das agências - A sentença proferida na Justiça Federal de Passo Fundo obriga os Correios a apresentar, em até 120 dias, o projeto de reforma das agências próprias localizadas nos municípios de Espumoso, Soledade e Tapera, contemplando todas as exigências de acessibilidade constantes na legislação e nas normas técnicas vigentes, e concluir as obras de adaptação das referidas unidades dentro de um ano. A ECT deverá ainda promover a adequação no mobiliário nas agências dos Correios nos municípios de Colorado, Espumoso, Soledade e Tapera.
A decisão também indica que os Correios deverão se abster de renovar contratos de locação de imóveis que, ao tempo da renovação, não atendam às normas de acessibilidade, que é o caso das agências dos Correios nos municípios de Colorado, Constantina, Ibirapuitã, Lagoa do Três Cantos, Mormaço, Não-me-Toque, Ronda Alta e Selbach. A empresa deverá, portanto, notificar os locadores dos imóveis do conteúdo da decisão, para que tomem ciência de que os contratos não serão renovados em virtude da inobservância das normas de acessibilidade, viabilizando aos locadores, se assim entenderem conveniente, a realização das adaptações estruturais necessárias à plena acessibilidade do imóvel.
Por fim, a decisão proíbe a ECT de celebrar contratos de locação ou compra de imóveis tendo por objeto edificação que não atenda às normas técnicas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida.
No texto da ação, o procurador salientou “a inércia contumaz do órgão público” em proceder a elaboração dos projetos e cumprir os cronogramas que se propôs, na medida em que diversas adaptações que deveriam ter sido concluídas no ano de 2015 ainda aguardam execução. Da decisão em primeira instância ainda cabe recurso.