Mais de 98% das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 foram entregues dentro do prazo na jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo (DRF). Nos dois meses, foram mais de 147,2 mil declarações entregues nos mais de 100 municípios de abrangência. O número equivale a um crescimento de 3,58% em relação ao ano passado, quando foram contabilizadas 142,9 mil entregues no prazo. Em Passo Fundo, foi registrado um aumento de 1,6% em relação a 2016, com mais de 39,6 mil declarações do IRPF 2017.
O aumento registrado no município ficou dentro do crescimento nacional esperado, que era de 1,5% a 2%, segundo o delegado da DRF de Passo Fundo, Leandro Tessaro Ramos. “A região teve acréscimo de 3,5%, um pouco acima da média nacional esperada. Vários fatores podem influenciar, de acordo com o município. Os municípios pequenos registraram maior aumento. Acredito que os motivos incluam a mudança de faixa de algumas pessoas e, principalmente, a não correção da tabela neste ano que acabou pegando faixas salariais mais baixas que até então não eram tributadas”, pontua.
Terminado o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2017, os sistemas da Receita Federal registraram 28,5 milhões de declarações até a noite de sexta-feira (28). Desse total, 184.348 foram enviadas por dispositivos móveis. Quem não entregou a declaração do IRPF 2017 dentro do prazo já pode fazê-lo, mas já estará sujeito a multa de 1% do imposto devido, limitada a 20%, ou o mínimo de R$ 165,74.
Em toda a região, são esperadas de 2 a 2,5 mil declarações atrasadas por ano. Em Passo Fundo, o número é em torno de 600. Conforme Ramos, não há mais prazo para declarar, mas quando mais se demora para entregar, mais vai prolongar a restituição dos valores. “É importante que quem não entregou, entregue o quanto antes para não ficar com a declaração em aberto e poder restituir os valores. Infelizmente tem a multa, e quem tem impostos a pagar ainda tem o agravante da multa progressiva, de mês a mês, até chegar a 20% do devido, que dependendo do caso pode acabar resultando em quantias consideráveis” alerta o delegado.
Outros casos
Quem identificou algum erro, omissão ou imprecisão na documentação entregue pode apresentar a declaração retificadora – a menos que a primeira declaração esteja sob procedimento de fiscalização, a chamada “malha fina”. A versão retificadora substitui a primeira versão integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.