Na próxima vez em que for comprar carne, fique atento. Uma série de cortes e tipos específicos não podem mais ser vendidos em açougues e mercados. Esta definição veio a partir da mudança de legislação de inspeção sanitária do RS, que entrou em vigor ainda no final de março. Com mais de 40 anos, a lei foi atualizada para atender aos parâmetros definidos pelo Ministério da Agricultura. A coordenadora da Vigilância em Saúde do município, Marisa Zanatta, explica que a alteração determina que os produtos não sejam transformados em outros diferentes de como chegaram da indústria. Em termos gerais, se um frango chega congelado inteiro ao estabelecimento de comércio, ele não poderá ser descongelado para ser, então, cortado em partes ou temperado, por exemplo. Só o fato do alimento ser descongelado pode gerar um risco de contaminação.
Isso faz com que fique proibida a venda de carnes temperadas pelos próprios mercados ou açougues. “Não pode mais manipular a carne. O frango só vai poder ser comprado inteiro ou por partes já separadas pela indústria. Não pode mais descongelar para poder temperar ou vender em pedaços”, explica Marisa. Esta questão, no entanto, precisa ser estudada com cautela. Como a lei já está em vigor, não houve um tempo para adaptação dos estabelecimentos. Estes, inclusive, precisarão primeiro compreender qual é a sua função. Isso porque a nova lei determina que açougues e fiambrerias sejam divididos em duas categorias: AI e AII. Cada uma delas possui especificações diferentes, que determinam o grau de manipulação que poderão ter sobre as carnes.
Para que estas particularidades sejam compreendidas, a Vigilância em Saúde e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Passo Fundo (Sincogêneros) estão reunidos para produzir uma cartilha com todos os detalhes da nova legislação. O material, que deve ser entregue aos estabelecimentos, deve ser publicado em breve. Além disso, uma reunião com os mais de 300 proprietários e funcionários da cidade deve ser realizada para ampliar o conhecimento sobre a lei. “Como a legislação veio sem tempo para adaptação, vamos orientar os estabelecimentos da melhor maneira possível. Nossa intenção não é multar, mas orientar para que se adequem”, diz Marisa.
Os responsáveis pela inspeção
O controle da qualidade da carne que você come passa pela Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura. É este o setor que regula sobre todas as normatizações do país. Dentro disso, existem três carimbos que mostram ao consumidor a origem do produto que está sendo comprado. São eles:
- SIF: O Serviço de Inspeção Federal (SIF) serve para indústrias autorizadas a vender produtos de um estado para outro e para fora do país. Geralmente pertence a empresas maiores, responsáveis por parte da exportação brasileira.
- CISPOA: A Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CISPOA) é a que cuida da questão a nível estadual. Quem fiscaliza são os técnicos da Secretaria de Agricultura do Estado.
- SIM: O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é o tipo de fiscalização realizada aos feirantes produtores. Neste caso, são só eles que podem produzir as conhecidas popularmente como “linguiças campeiras” e demais embutidos, já que estão vinculados à indústria. Linguiças e derivadas produzidas sem este selo não podem ser comercializadas.
Confira a nova legislação
Respeito ao formato da indústria
A principal mudança da legislação é sua intenção de diminuir o máximo possível o manuseio das carnes nos estabelecimentos de venda. “Se a carne chega congelada, ela deve ser vendida congelada”, explica o presidente do Sincogêneros, Ivan Manfroi. O mesmo acontece com alimentos resfriados. De maneira geral, a regra é clara: a carne deve ser comercializada da mesma forma que chegou no estabelecimento.
Carne temperada fora dos balcões
Produto temperado, só se vier direto da indústria. A carne temperada deve sumir da vista do consumidor em breve. A prática de temperar a carne no próprio estabelecimento está totalmente proibida, por aumentar os riscos de contaminação dos alimentos. O mesmo acontece com as carnes empanadas.
Armazenamento comum
Fiambres (presunto, apresuntados, etc), embutidos (salames, salsichas, etc) e derivados lácteos (queijos, nata, doce de leite, etc), não poderão ser armazenados já fatiados ou fracionados em câmaras frias. As sobras do dia deverão ser inutilizadas.
Miúdos: venda só com a embalagem lacrada
Corações de galinha, por exemplo, não poderão mais ser vendidos de acordo com o pedido do consumidor. A lei define que está proibida a abertura de embalagens originais de miúdos de todas as espécies, assim como a embalagem de carne de aves.
Informações dos produtos
Na lei anterior, os produtos colocados sobre os balcões de venda precisavam ter condições mínimas de rastreabilidade, como a origem do produto, inspeção do órgão responsável, identificação do fabricante e lote, por exemplo. Agora, tanto fiambres quanto embutidos e derivados lácteos fracionados deverão ser conservados na embalagem original da indústria e mantidos em câmaras frias, conforme temperatura estabelecida pelo fabricante.
O QUE CONTINUA
Abates proibidos nos açougues
Os açougues não podem de maneira alguma realizar o abate de animais no próprio estabelecimento. Os produtos devem sair da indústria devidamente inspecionados. Em Passo Fundo existem quatro abatedouros disponíveis para este trabalho. De acordo com informações da Secretaria de Interior, são nove técnicos responsáveis por vistoriar pelo menos 13 indústrias de embutidos. O serviço de inspeção é realizado nas terças e quintas-feiras.
MUDANÇAS NAS NOMENCLATURAS
Açougues
Os açougues tipo AI, por exemplo, são os que precisam contar com responsável técnico – como um médico veterinário ou nutricionista, por exemplo. Isso porque este tipo é formalmente autorizado a fracionar – inclusive moer – carnes, assim como embalar e rotular as já inspecionadas. Já o tipo AII não precisa ter um responsável técnico, já que só vende o alimento vindo da indústria, sem poder embalá-lo de outra forma. O tipo AII também pode fatiar e moer carnes no momento da venda, conforme o valor escolhido pelo consumidor.
Fiambrerias
Com as fiambrerias a definição é semelhante. O tipo AI é aquele que possui local específico para fracionar, fatiar, embalar, reembalar e rotular fiambres, embutidos e derivados lácteos (queijos, nata, doce de leite etc), desde que já inspecionados. Todos os alimentos embalados por eles poderão ser comercializados no próprio estabelecimento. Já o tipo AII fica impossibilitado de gerar a embalagem pré estabelecida para venda. Isso significa que só poderão fracionar e fatiar os alimentos a partir do pedido do consumidor.