A lei, de autoria do presidente da Câmara de Vereadores, Patric Cavalcanti (DEM), que dispõe sobre a manutenção da vigilância armada nas instituições bancárias públicas e privadas e/ou cooperativas de crédito foi regulamentada pelo poder Executivo no final de maio. De acordo com o decreto nº 53/2017, a legislação deverá ser seguida por qualquer dependência destinada ao atendimento aos clientes e ao público em geral no exercido das atividades da instituição, não podendo ser móvel ou transitória. A determinação vale para as 24 horas do dia e, inclusive, nos finais de semana e feriados.
Os vigilantes deverão permanecer no interior dos bancos, em um local protegido que contenha dispositivo de segurança, sirene e terminal exclusivo para comunicação com os órgãos de segurança pública, deverão estar uniformizados e adequadamente preparados para impedir ou inibir a ação criminosa. A lei também prevê multas e sanções para as instituições financeiras que não cumprirem os requisitos. A fiscalização e a aplicação das sanções caberão aos agentes fiscais da Secretaria de Finanças do município.
O autor da proposta comemorou a regulamentação e acredita que esta lei irá proporcionar o aumento da segurança daqueles cidadãos que utilizam o sistema bancário, visto o aumento considerável de assaltos em toda a região. “Este foi um projeto nosso e que teve o apoio dos vereadores ainda no ano passado. A segurança é um clamor social, principalmente porque vivemos uma instabilidade na área. Os comandantes da Brigada Militar já têm se posicionado sobre a necessidade de os bancos se responsabilizarem pela sua vigilância. Certamente, a permanência de um vigilante armado no interior das agências deixará mais tranquilo aquele que precisar utilizar os terminais. Ficamos felizes que o Executivo também entendeu o interesse social da proposta sancionando-a e regulamentando-a”, ressalta o vereador.