Pressão para não-obrigatoriedade se intensifica

Sindicato Rural se movimenta para que decisão do STF seja revista. Na Câmara de Vereadores, Patussi (PDT) já protocolou moção de apoio aos produtores

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A decisão que aumenta a carga tributária dos produtores rurais segue movimentando as classes política e sindical da cidade. A última novidade é a moção protocolada pelo vereador Márcio Patussi (PDT), defendendo a inconstitucionalidade da arrecadação e a mobilização dos sindicalistas em Brasília. A ação, encabeçada pelo Sindicato Rural de Passo Fundo, vai contra a cobrança de 2,1% sobre a receita bruta obtida com a comercialização de seus produtos para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Na prática, se um produtor vende mil sacas de soja a R$ 57 cada, quase R$ 1,2 mil se destinam direto para o Funrural. A contradição, como aponta o Sindicato Rural, é que esta cobrança demanda uma bitributação aos produtores rurais. “O empregador já precisa pagar o INSS para a aposentadoria. O Funrural serve basicamente para a mesma coisa. Para o pequeno produtor, da agricultura familiar, é obrigatório, mas para os produtores maiores não vemos o motivo para a necessidade”, defendeu o presidente da entidade, Jair Rodrigues. A obrigatoriedade do pagamento foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda no final de março.

O pagamento foi questionado pelos produtores de todo país e não era mais cobrada dos produtores desde 2011, quando foi considerada ilegal pelo próprio STF. Desta forma, desde então a maioria dos agricultores deixou de pagar pela tributação. Por conta disso, o valor não recolhido em todo país beira os R$ 7 bilhões – uma dívida bilionária que está sendo cobrada dos produtores. “Tínhamos chegado ao consenso e estava tudo certo. Para nossa surpresa, um novo pedido da CNA [Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil] acabou colocando o assunto em pauta novamente”, contou Rodrigues. De acordo com nota publicada pela CNA, esta é a forma de contribuição “mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira”. Isso porque, conforme a entidade, não onera a folha de pagamento e faz com que o produtor rural pague quando existe de fato capacidade contribuitiva – ou seja, quando de fato produz e comercializa seu produto. A ex-ministra da agricultura, Katia Abreu, foi uma das contrárias a decisão. “Todos os países tributam pela renda líquida. Faturar não significa lucrar. Não é justo que o produtor possa ser tributado, mesmo porque 86% dos produtores rurais são pequenos. Os grandes produtores variam em torno de menos de 10%”, disse ela.

Quem paga o Funrural?

De acordo com a Constituição, a legislação aponta que o Funrural pode ser recolhido por três categorias de produtores:

  • Produtor pessoa física, sem empregados, também conhecido como o que opera em agricultura familiar. Ele pode ser proprietário, parceiro, arrendatário ou meeiro. Neste caso, 2% do valor vai para o INSS, 0,1% ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e mais 0,2% ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), que é paga na Guia de Previdência Social (GPS).
  • Produtor pessoa física, proprietário ou não, com empregados. Os porcentuais são os mesmos que o produtor em regime familiar. 
  • Produtor pessoa jurídica, como as agroindústrias. O foco aqui é a industrialização de produtor próprios ou adquiridos. A porcentagem do Funrural neste caso é de 2,5% sobre a renda bruta que vem da comercialização de seus produtos.
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