Microempreendedores podem parcelar seus débitos

Receita Federal oferece possibilidade de parcelamento dos débitos dos MEIs. Prazo se estende até outubro

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Delegado da Receita Federal de Passo Fundo, Leandro Tessaro RamosDelegado da Receita Federal de Passo Fundo, Leandro Tessaro Ramos
Delegado da Receita Federal de Passo Fundo, Leandro Tessaro Ramos
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A Receita Federal abriu, nessa segunda-feira (3), o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) pedirem o parcelamento de dívidas. Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016 poderão ser pagos em até 120 prestações. A partir de junho de 2016, o empresário pode parcelar em até 60 vezes.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.

O delegado da Receita Federal de Passo Fundo, Leandro Tessaro Ramos, explica que não é necessário ir até a sede da Receita, a menos que exista uma ação judicial discutindo o débito.  “Se o empreendedor entrou com algum recurso judicial para não pagar o tributo, ele automaticamente fica suspenso. Se por ventura ele perder a ação após outubro, ele não consegue mais parcelar os débitos. Ele tem que analisar se ele mantém a ação judicial ou se ele parcela. Não é possível fazer as duas coisas. Nesse caso, ele deve vir até a receita para informar a desistência”, orienta.

De acordo com a instrução normativa que disciplina o parcelamento, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações referentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.

No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.

Orientações

Se o microempreendedor está devendo a declaração anual do Simples Nacional, ele não consegue parcelar os débitos. Primeiro ele deve entregar a declaração e depois de cinco dias úteis a opção de parcelamento dos débitos estará disponível.

É imprescindível que ele parcele primeiro os débitos até maio em 120 vezes para depois parcelar débitos que ele tem em até 60 vezes. O delegado alerta que o empresário tem de seguir essa ordem.

O não pagamento de três parcelas cancela o parcelamento todo. Não pode deixar de pagar 3 parcelas consecutivas ou 3 alternadas. Se o microempreendedor deixar de pagar a terceira prestação ele vai perder o parcelamento.

Funcionamento do MEI

O delegado da Receita Federal de Passo Fundo, Leandro Tessaro Ramos, explica que esses débitos são referentes a contribuição mensal do microempreendedor. Esse valor, recolhido todo mês, atualmente é composto por 5% do salário mínimo (R$ 46,85), a título de previdência social. Se a modalidade do negócio for prestação de serviço, há o tributo do ISS (R$ 5). Se for comércio, há o tributo do ICMS (R$ 1). Por fim, se for prestação de serviço e comércio, há a soma do ISS e do ICMS (R$ 6).

“O Microempreendedor Individual é uma modalidade de empresa que foi criado em 2009, para empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 60 mil e que tem até no máximo um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Ele visa, basicamente, regularizar e permitir que empresas sejam abertas para formalizar atividades que eram muito informais no passado como manicure, eletricista, proprietário de pequenos estabelecimentos como bar, lanchonetes em que só tem o dono e mais um empregado no máximo. Essa empresa, de pequeno porte que, muitas vezes, dada a complexidade e até o próprio custo de se operar uma empresa, não conseguia formalizar”, explica o delegado.

Inadimplência

Na jurisdição da delegacia da RF de Passo Fundo são mais de 34,1 mil microempreendedores individuais. Só no município, são 16,3 mil. O delegado Leandro Tessaro Ramos explica que não há números exatos de inadimplência nessa modalidade de empresa em Passo Fundo, mas que o percentual brasileiro aponta que 60% dos MEIs estão em débito com o sistema. “O saldo devedor no Brasil é de R$ 1,7 bilhões. São muitas empresas e acaba refletindo em um valor pequeno por empresário”, pontua Ramos.

Esta é a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. O delegado aponta que a Receita Federal costuma oferecer a possibilidade de regularização para empresas dos mais variados portes. “Existe uma série de classificações fiscais cujo parcelamento foi oferecido no passado. Então, vez por outra, acaba saindo algum parcelamento para permitir a regularização de empresas dos mais variados portes, desde lucro real até o simples. O MEI ainda não tinha oferecido essa possibilidade”, salienta.

Ainda, a medida representa uma possibilidade de regularização no cenário de crise. “A crise que vem se arrastando impacta nisso também. A gente tem que levar em conta que esse tipo de empresa, com poucos procedimentos formais, muitas vezes não é um empreendedorismo planejado. É um empreendedorismo de emergência. É aquela pessoa que ficou desempregada e ela se viu, naquele contexto, com a alternativa de empreender, muitas vezes, sem um planejamento recomendado para esse tipo de atividade. Ao passar a empreender em um porte pequeno, o próprio planejamento financeiro e as receitas que se aufere no negócio podem representar dificuldade. Embora tenha um valor muito baixo, mesmo assim, acaba apresentando dificuldade e as pessoas não conseguem pagar depois. E em um momento de crise isso acaba se agravando”, explica.

Por esses motivos, o delegado da Receita Federal considera necessário que o governo ofereça, através do parcelamento, a possibilidade de as empresas continuarem operando. “Considerando esse percentual atual [de inadimplência], se mostrava mais do que necessário alguma medida para evitar que esse percentual aumentasse e mais ainda, para dar oportunidade para que muitos consigam resgatar sua regularidade”, finaliza.

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