O valor das multas para quem produz ou manuseia incorretamente produtos de origem animal estão mais abrangentes em Passo Fundo. A lei nº 5.263, publicada nessa sexta-feira (21), faz valer novos métodos de advertência e punição para este tipo de produção. De acordo com o médico veterinário responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Thiago Peracchi de Barcellos, a legislação recebeu mudanças porque a cidade busca adesão no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que permite o comércio destes alimentos em toda esfera nacional e não só dentro dos limites do município, como é hoje. “A lei antiga estabelecia dois tipos de multa: a inicial de 50 UFM [Unidade Fiscal Municipal], o que representava R$ 167,50, e reincidente de 100 UFM, ou R$ 335,15. O Serviço não tinha como autuar com valores acima disso, independente do crime cometido”, explica ele. Com a mudança na legislação, o valor parte de R$ 670,30 (200 UFM) e pode atingir até R$ 1.675,75 (500 UFM).
Este passo faz com que a multa se torne, de certa forma, mais eficiente. “Antes a multa quase não era utilizada: não era nem educativa e nem punitiva”, afirmou Barcellos. Ele cita como exemplo uma grande produção e manuseio de alimentos derivados do leite. “Se você faz adição de leite, dependendo da sua produção, não é uma multa de R$ 160 que vai te punir. Por isso muitas vezes acabávamos não aplicando a autuação porque ela era ineficiente. O Serviço de Inspeção acabava ficando sem instrumentos de ação”, pontuou. Segundo ele, em todo ano passado o número de autuações não chegou a 10: foram somente oito multas, tamanha a ineficiência do valor cobrado.
A nova regra também determina que quando o delito volta a ser cometido, a cobrança dobra – e assim sucessivamente. “É uma forma de coibir o crime em si. Evita que os estabelecimentos permaneçam na falha. Assim como podem haver erros na produção, sem ser intencional, também pode haver fraude, tentativa de burlar a fiscalização. Sempre procuramos orientar, mas se o problema não é corrigido quando orientado, acaba não tendo outra alternativa senão penalizar”, completou ele.
Inspeção dos produtos brasileiros
De modo geral, a inspeção dos produtos de origem animal é dividida em três grupos. O primeiro é o Serviço de Inspeção Federal (SIF), onde estão vinculados os estabelecimentos que, além de vender para todo país, também tem autorização para exportação. Depois disso vem a Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal (Cispoa), que opera a nível estadual. Por último está o SIM, onde estão vinculados os produtores que comercializam e manuseiam alimentos apenas para o município.
Além destes três existe também uma nova categoria: o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que autoriza o comércio para todo país e também exportação. A questão é que para Passo Fundo se adequar neste quesito precisa se enquadrar em uma série de novas regras. O primeiro passo foi dado com esta mudança na legislação. “Chega um ponto em que fica inviável para as empresas se manterem pequenas, apenas na agricultura familiar. Elas já comportam uma boa produção e conseguiriam expandir sua venda. Por isso o SISBI existe: ele parte da ideia de que as três instâncias são fiscalizadas e, por isso, os produtos estão aptos para consumo”, esclarece o veterinário.
Com a legislação – e a estrutura – do município aprovada, os estabelecimentos poderão requerer o cadastramento. “Os que não optarem pela adesão vão receber a mesma fiscalização, mesmo com produção mais simples. Isso vai abrir portas para a produção local. É um caminho longo, vai o município tem muito a ganhar com isso”, defende ele.
Outra mudança
No edital publicado também consta a criação do Serviço de Inspeção Municipal em Passo Fundo. Este serviço, no entanto, já opera em todo país desde 1992. “Porém a legislação, a maneira de que foi elaborado o sistema, não deixava clara a criação do serviço de inspeção no município”, disse o veterinário. A adequação pretende evitar dificuldades na hora de implantar o Sisbi, mas a operação do Serviço não muda em nada de como já é realizada hoje, com exceção da questão das multas.