Juiz do Rio suspende alta de combustíveis em todo país

Decisão do dia 31 na Justiça Federal foi divulgada somente nesta quinta-feira

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Aumento afrontou diversos princípios constitucionaisAumento afrontou diversos princípios constitucionais
Aumento afrontou diversos princípios constitucionais
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O juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, da 1ª Vara Federal de Macaé (RJ), determinou, em caráter liminar, a suspensão do aumento do preço dos combustíveis em todo o país. Ele atendeu a uma ação popular contra os efeitos do decreto assinado pelo presidente Michel Temer, no último dia 20, que aumentou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização de gasolina, óleo diesel e etanol. Quem entrou com a ação foi o advogado Décio Machado Borba Netto. A decisão da 1ª Vara foi tomada no último dia 31, mas somente divulgada nesta quinta-feira (3). Netto sustentou que o decreto, ao aumentar as alíquotas das contribuições sobre combustíveis, afrontou diversos princípios constitucionais, entre eles o da chamada noventena, que exige que qualquer mudança tributária só pode ser feita depois de 90 dias da publicação da lei que a instituiu. Essa é a terceira liminar aceita pela Justiça que determina a suspensão do aumento dos tributos sobre combustíveis. As duas anteriores, no Distrito Federal e na Paraíba, foram suspensas depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu das decisões.

 Alíquotas

O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho.  A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.

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