Extensão de estabelecimentos em passeios públicos em debate

Ainda que a legislação municipal permita a ocupação de estabelecimentos nas calçadas, a AMAC levou o caso ao MP.

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Espaços como este são alvo de reclamação da AMAC. De acordo com representante, iniciativa visa burlar lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicasEspaços como este são alvo de reclamação da AMAC. De acordo com representante, iniciativa visa burlar lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas
Espaços como este são alvo de reclamação da AMAC. De acordo com representante, iniciativa visa burlar lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas
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A extensão de bares e restaurantes para as calçadas de Passo Fundo está prestes a gerar uma nova polêmica na cidade. Isso porque a Associação de Moradores e Amigos do Centro (AMAC) denunciou o uso indevido destes espaços ao Ministério Público ainda no início da semana. No documento endereçado ao promotor Paulo Cirne, a entidade pede fiscalização por parte da Secretaria de Transportes e Serviços Gerais para que os donos dos estabelecimentos cumpram a lei. Neste caso, a referência é para a legislação municipal nº 3.051/1995, atualizada em 2013 (nº 5.032).

A associação justifica que muitos estabelecimentos possuem este espaço reservado no passeio público, o que prejudica o trânsito dos que querem passar pela calçada. Prova disso – como afirmou o presidente da entidade, José Rodrigo dos Santos – é que muitos locais possuem espaço reservado mesmo nas vias mais estreitas. Outro ponto de discordância é pelo horário permitido para a permanência das grades de separação. De acordo com a lei, a extensão das calçadas pode ocorrer a partir das 19h nos dias úteis, e das 15h nos sábados, domingos e feriados. O horário final é algo a ser combinado com a autoridade competente. Uma alteração de artigo, no entanto, questiona esta informação. Ainda no início deste ano, a Câmara aprovou uma mudança na legislação, onde a permissão para uso da calçada seja para utilização das 6h às 23h. “Estes horários não estão sendo cumpridos pelos donos de estabelecimentos comerciais que se estendem até as 3h, 4h ou até 5h da manhã”, descreve José Rodrigo na denúncia ao MP.

Forma de burlar lei

De acordo com o representante da AMAC, além de desobedecer a regulamentação, muitos estabelecimentos também se atentaram ao fato de que, com a extensão para as calçadas, os clientes poderão beber na rua sem prejuízo ou risco de multa. Isso por que, de acordo com a lei que regulamenta sobre a proibição do consumo de álcool em vias públicas, é possível beber nos entornos dos estabelecimentos – o que pode gerar variadas interpretações. Prova disso foi o surgimento de novas solicitações para instalar uma extensão no passeio público: foram três pedidos desde julho, além das renovações. A própria Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Finanças solicitou que nenhuma licença fosse liberada para evitar o descompasso da lei. “Aumentou o número de pedidos de licença. Por isso chegamos a solicitar que nenhuma fosse liberada para evitar que se burle a legislação”, afirmou o coordenador do setor, Jorge Pires. Segundo ele, as reclamações e índices de perturbação ao sossego público diminuíram consideravelmente desde que a lei entrou em vigor, no início do mês passado. Até o momento foram 18 multas, sem reincidentes.

De acordo com o secretário municipal de transportes e serviços gerais, Cristian Thans, inúmeros estabelecimentos já possuíam a autorização para os espaços, mas a tendência é que a procura aumente. “Sem dúvida, até por conta da fiscalização, muitos que não tinham vieram solicitar. Se tudo estiver ok, cumprindo as formalidades da lei, não temos porque não autorizar”, disse ele. Thans também definiu que a secretaria toma o cuidado de autorizar a instalação nas calçadas onde sobre, no mínimo, 1m10 de passagem ao pedestre.

O que diz a lei

De forma geral, a lei limita a utilização de grades, mesas e decks em bares, restaurantes e similares, em, no máximo, 50% da calçada – independente de sua largura. A renovação precisa ser feita pelos estabelecimentos anualmente. Nos prédios residenciais, o proprietário deve entregar, junto ao pedido, um documento com a concordância do condomínio para que possa ocupar o espaço. Nestes locais, é proibido usar aparelhos de som ou haver apresentação de shows artísticos ou qualquer atividade que cause a perturbação ao sossego público. Também não pode haver o uso de mesas e cadeiras fixas, ou equipamentos destinados à fabricação ou comercialização de produtos. 

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