Não haverá cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após 30 dias do vencimento. O alerta é do Detran RS, que identificou boatos circulando em grupos de WhatsApp e redes sociais. O Detran RS esclarece que é falsa a informação sobre nova lei que cancela CNH vencida há mais de 30 dias e que não há em tramitação qualquer projeto propondo alteração do regramento.
Segundo a mensagem falsa em circulação, um projeto de lei aprovado no Senado cancelaria automaticamente “toda e qualquer CNH com mais de 30 dias de vencimento”. A consequência seria a obrigatoriedade do motorista “cumprir do início todas as provas teóricas e práticas e exames médicos e psicológicos”. A lei passaria a valer em 25 de outubro, prazo que todos os motoristas teriam para se regularizar. Nenhuma dessas informações procede.
O prazo de 30 dias após o vencimento é o tempo concedido pelo Código de Trânsito Brasileiro para o condutor providenciar a renovação. Se, após esse período, o documento não for renovado, o condutor estará impedido de dirigir até que providencie a renovação, mas o documento não é cancelado. A renovação da CNH pode ser feita a qualquer tempo, sendo necessário somente curso ou prova de atualização após cinco anos do vencimento.
O Detran RS orienta que se verifique a origem da notícia antes de compartilhar informações desse tipo e, em dúvida, busque a confirmação nos canais oficiais dos órgãos públicos.
Fonte: Governo do Estado