A prefeitura de Passo Fundo publicou a regulamentação da lei que obriga todas as concessionárias de serviços públicos que possuem tampas de poços de visita, de válvulas de manobra ou de ventosas, localizadas em qualquer logradouro público, providenciar o nivelamento das mesmas ao pavimento ou calçamento. A lei e de autoria do vereador Paulo Neckle (PMDB). A Secretaria de Obras será a responsável pela fiscalização e, caso a secretaria constate o desnível, deverá comunicar a concessionaria, que terá o prazo de 10 dias para resolver a situação. Caso o problema não seja resolvido, será aplicada multa.
Em maio deste ano, o vereador Patric Cavalcanti (DEM) enviou ao Executivo Municipal um pedido de informações a fim de verificar se a lei nº 4.796, de 28 de julho de 2011, que responsabilizava as concessionárias de serviço público pelo nivelamento das caixas com a via, já estava regulamentada. Isso porque é comum o passo-fundense andar pela rua e se deparar com “buracos” devido ao desnível das tampas de caixas de serviços e o asfalto da via, o que pode causar diversos acidentes. Um exemplo são as esquinas das ruas Uruguai e XV de Novembro e General Osório e 7 de Setembro.
Nesta sexta-feira, dia 25, o vereador Patric comemorou a regulamentação da lei. “É inadmissível ter um pedestre andando na rua e cair porque não viu o desnível entre o asfalto e a tampa porque a empresa deixou assim e porque a Prefeitura não fiscalizou. Temos que garantir que tanto pedestre quanto o motorista tenham segurança em andar pelas ruas de nossa cidade. Ficamos felizes com a regulamentação da lei que era de autoria do vereador Paulo Neckle e que não esta sendo aplicada porque faltava a regulamentação”, disse.