UPF realiza gratuitamente a declaração do ITR para a comunidade

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Começou no dia 14 de agosto o prazo para que proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil enviem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF), da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis da Universidade de Passo Fundo (Feac/UPF), criado em parceria com a Receita Federal, realiza gratuitamente para a comunidade a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O atendimento acontece nas terças e sextas-feiras, das 13h30min às 18h30min, na Sala de Extensão da Feac, prédio B6, Campus I da UPF.

A DITR deverá ser apresentada no período de 14 de agosto a 29 de setembro. Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, estará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. É importante que o contribuinte traga a última declaração entregue, para um melhor atendimento.

Quem deve declarar o ITR

Exceto aqueles que forem imunes ou isentos, devem, obrigatoriamente, apresentar a DITR:
- a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
- um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
- um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
- pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante;
- aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir.

Informações

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3316-8240 ou pelo e-mail [email protected].

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