Decreto regulamentar lei que dispõe sobre serviços funerários no município

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

As modificações nos critérios para participação no regime de plantão das permissionárias que prestam serviços funerários têm o objetivo fazer cumprir os procedimentos legais, bem como instituir penalidades pelo descumprimento. Para garantir a integridade da lei, o prefeito Luciano Azevedo sancionou o decreto nº 85/2017. 

O decreto prevê que o regime de plantão, em sistema de rodízio, instituído pela lei complementar nº 189, de 27 de setembro de 2007, seja oferecido sem prejuízo da livre opção por parte dos familiares ou responsáveis contratantes dos serviços. Assim, o regime de plantão será administrado e fiscalizado pela Secretaria de Transportes e Serviços Gerais, que publicará uma escala de plantão com antecedência. O regime de plantão terá atendimento 24 horas e funcionamento em local de fácil acesso. 

As permissionárias deverão preencher diferentes critérios para participar, que devem ser observado conforme o decreto. O serviço é direcionado para população carente e/ou indigente e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com as despesas do funeral. 

Fica designado ao município efetuar o pagamento das despesas, desde que comprovada a renda mensal per capita familiar igual ou inferior a um salário mínimo federal vigente. Também é necessário a família estar inserida no Programa de Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais. A Secretaria de Cidadania e Assistência Social ficará responsável pela avaliação da família para comprovação do preenchimento dos critérios que possibilitem a concessão do auxílio-funeral.

Gostou? Compartilhe