O prêmio milionário da Quina de São João, cuja aposta vencedora foi realizada em uma agência lotérica de Passo Fundo, continua sendo um mistério. Como o vencedor ainda não compareceu na Caixa Econômica Federal para retirar os R$ 11,622 milhões, a disputa pelo valor foi parar na Justiça. Pelo menos sete pessoas ingressaram com ações na Justiça Federal, quatro delas se dizendo ganhadoras do concurso de número 4412, e outras três solicitando informações referentes ao dia e horário em que fizeram as apostas. No entanto, nenhuma delas possui o bilhete premiado.
O sorteio aconteceu em Campinas Grande, na Paraíba, no dia 25 de junho. Além do bilhete de Passo Fundo, mais 12 pessoas acertaram as cinco dezenas. Manaus (Amazonas), Brasília (Distrito Federal), Aparecida de Goiânia (Goiás), São Luiz (Maranhão), Belo Horizonte (Minas Gerais), Teresina (Piauí), Marialva (Paraná), Rio de Janeiro e três pessoas em São Paulo. Os números sorteados foram 06-07-13-14-26.
Os sete processos tramitam na 1ª Vara da Justiça Federal e apresentam características próprias. Alguns autores das ações informaram o dia e horário exatos em que teriam realizado as apostas. Outros solicitaram estas informações através da Caixa Econômica Federal, e também pelas imagens de videomonitoramento da agência lotérica.
Para analisar as informações fornecidas pelos autores das ações, o juiz Rafael Castegnaro Trevisan, através do despacho do dia 25 de agosto, determinou que a CEF informasse a data, horário e número do terminal em que ocorreu a aposta. A CEF recorreu da decisão sob a alegação de que, ao informar os dados solicitados, poderia oportunizar aos autores das ações, que se apropriassem da informação para afirmar justamente o horário e o dia em que realizaram o jogo. O Tribunal Regional Federal acatou o pedido da Caixa e suspendeu a determinação do magistrado. “Primeiro vamos analisar esta decisão do Tribunal para posteriormente dar um encaminhamento aos processos” avaliou.
Sem o bilhete em mãos, os autores das ações buscam nas imagens na agência lotérica a prova que necessitam para comprovar a autoria da aposta premiada. O juiz intimou a empresa para que se manifestasse sobre a disponibilidade ou não dos registros de imagens no momento em que a aposta foi realizada. O representante da empresa informou no processo que as imagens gravadas são preservadas por um período de apenas 30 dias. Como a agência foi citada no dia 18 de junho, estavam disponíveis somente registros do dia 18 de junho em diante. O magistrado ressaltou que ainda não há nenhuma decisão dos processo por parte da Justiça Federal. Segundo ele, existem precedente em que o prêmio foi pago sem a apresentação do bilhete. Diante da quantidade de pessoas pleiteando um único prêmio e da importância do valor em questão, no mesmo despacho, Trevisan determinou a participação do Ministério Público Federal no caso.