Os funcionários dos Correios de Passo Fundo e região aderiram à greve nacional da categoria por tempo indeterminado. O Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos do RS (SINTECT) estima paralisação de 30% dos carteiros na cidade. Em municípios vizinhos como Erechim a mobilização atinge 90% dos trabalhadores. Getúlio Vargas registra interrupção em 50% dos serviços.
A mobilização deverá acarretar em atrasos na entrega de correspondências e encomendas, uma vez que, além de Passo Fundo, os centros de distribuição de outras regiões, como Porto Alegre, possuem funcionários paralisados. A greve, que foi deliberada pelos trabalhadores em assembleia na noite de terça-feira (19) em Porto Alegre, teve início ontem (21), em todo o Rio Grande do Sul.
A categoria pede reposição salarial de 8,5% e luta contra a retirada de benefícios como vale-alimentação em caso de licença-maternidade, auxílio-doença e no período de férias. Conforme o representante do SINTECT, Gelson Luiz Zapello, os funcionários também reclamam da falta de mão de obra. Em Passo Fundo, há 65 carteiros quando o necessário seria pelo menos 100. O representante lembra que não é realizado concurso para a profissão desde 2011.
Essa defasagem gera um atraso de uma semana e dificulta o recebimento de encomendas para os clientes que moram em bairros novos. “Nós estamos apenas lutando pelos nossos direitos e por poder oferecer um serviço de melhor qualidade ao cliente, porque é o consumidor que sai perdendo com a defasagem de carteiros não recebendo suas encomendas em dia”, argumenta Zapello.
Conforme o Sindicato, a deflagração da greve foi uma resposta da categoria aos Correios e um movimento contra o fechamento de agências, que prejudica os trabalhadores e a população.
No país
Dos 31 sindicatos filiados à FENTECT, além do Rio Grande do Sul, aderiram à greve os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, São Paulo (Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Vale do Paraíba e Santos), Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais (MG, Juiz de Fora e Uberaba), Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Santa Catarina. Apenas Acre, Rondônia e Roraima não haviam confirmado adesão na quinta-feira.
O que diz os Correios
A direção dos Correios afirma que continua em negociação, com representantes da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), para a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho. Levantamento parcial realizado na manhã de ontem (21) mostra que 91,65% do efetivo total dos Correios no Brasil está trabalhando — o que corresponde a 99.504 empregados. Nas localidades onde há paralisação, a empresa já colocou em prática seu Plano de Continuidade de Negócios para minimizar os impactos à população.
Os Correios reiteram que continuam dispostos a negociar e dialogar com os sindicatos que não aderiram à paralisação para que o acordo coletivo seja assinado e considera a greve por parte de alguns sindicatos um ato irresponsável e unilateral, que desqualifica o processo de negociação e prejudica o esforço realizado por todos os empregados durante este ano para retomar a qualidade e os resultados financeiros da empresa.
Consumidor
Com a greve, as contas podem vencer sem que o consumidor as tenha recebido, ocasionando multas pelo atraso no pagamento. Para não ser surpreendido pelos juros e multas decorrentes disso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que o consumidor faça um planejamento do pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar. Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento: segunda via do boleto, sem os juros, entregue por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico. Vale lembrar que a emissão de uma nova fatura não pode ser cobrada.
O Idec recomenda que o consumidor tente efetuar o pagamento por outros meios (caixa eletrônico, internet ou telefone, por exemplo) ou que procure o fornecedor de serviços para viabilizar outra forma de pagamento ou ainda negociar a postergação da data de vencimento da dívida. É importante lembrar que a greve não é uma situação gerada pelo consumidor e nem pelo fornecedor, de modo que não podem ser impostas penalidades em caso de atraso de pagamento. Entretanto, tendo em vista o respeito ao princípio da boa-fé e em um caso excepcional como esse, é recomendável procurar meios para o cumprimento das obrigações. Caso não seja possível outra forma de pagamento, inclusive após contato com o fornecedor, a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa.