Os infratores com maiores dívidas de multas de trânsito passarão a ser inscritos em dívida ativa. Isso significa que quem deve mais de R$ 3,3 mil na soma das multas responderá a um processo de cobrança, e o não pagamento resultará na inscrição em Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, o devedor será inscrito no Cadastro de Inadimplentes do Estado (Cadin RS), podendo sofrer restrições de crédito. Após a inscrição, o débito passa a ser corrigido pela taxa Selic. Por fim, se não houver o pagamento, o crédito ficará sujeito à cobrança via cartório ou via judicial.
- A iniciativa visa a evitar a impunidade, contribuindo para a mudança de comportamento que leva a maior segurança para todos nas ruas e estradas, explicou o diretor-geral do Detran RS, Ildo Mário Szinvelski. O órgão de trânsito dispõe de levantamento das dívidas dos condutores infratores em seu sistema informatizado.
O Decreto 53.728 remete à atribuição do órgão estadual de trânsito para realizar cobranças e encaminhamentos, definida pelo artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro. A determinação foi assinada pelo governador José Ivo Sartori em 26 de setembro e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em dia 28 de setembro. Os condutores em situação de dívida ativa serão notificados pelo Detran RS e terão 30 dias, a contar da intimação, para impugnar o valor cobrado ou realizar o pagamento. A notificação será feita contra aviso de recebimento (AR), acompanhada da guia para pagamento. O prazo para pagamento estará definido na própria notificação.