MPF/RS recomenda fim do pagamento irregular de auxílio-transporte a servidores em fins de semana

Prática aconteceu na Universidade Federal da Fronteira Sul

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O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo (RS) expediu recomendação à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que determine a suspensão do pagamento de auxílio-transporte aos servidores da União, nos casos de deslocamento de finais de semana para domicílio voluntário, revogando-se a Nota Informativa nº 193/2013.

A recomendação ocorre no âmbito do inquérito civil que apurou o pagamento de auxílio-transporte na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para deslocamentos entre Passo Fundo/RS e Porto Alegre/RS e entre Passo Fundo/RS e Foz do Iguaçu/PR, essas últimas distantes entre si em mais de 600 quilômetros, sendo os valores e o tempo de viagem responsáveis pelo ônus desproporcional à Administração Pública.

Os pagamentos foram autorizados pela Nota Informativa nº 193/2013, ao dispor que “não há óbice quanto ao pagamento de auxílio-transporte no deslocamento de servidor que possua mais de uma residência, desde que reste caracterizada a habitualidade no percurso requerido”. Para o MPF, a nota informativa contraria os princípios da legalidade, da proporcionalidade, da economicidade e da indisponibilidade do interesse público, sendo, dessa forma, inconstitucional.

Além disso, recomenda que os casos de concessões irregulares sejam identificados e determinada a imediata suspensão do pagamento, buscando o ressarcimento dos valores pagos em desconformidade. O MPF justifica que notas informativas são meros atos administrativos e, como tais, seu conteúdo não pode inovar no mundo jurídico, menos ainda contrariar previsão legal como aquela que veda o auxílio-transporte em deslocamentos para repouso.

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