A partir desta segunda-feira, os advogados gaúchos estarão isentos do pagamento de custas judiciais em processos de execução de honorários advocatícios. Essa conquista está materializada na Lei 15.016/2017, que trata de alterações na Lei nº 14.634 de 15 de dezembro de 2014, instituindo a Taxa Única de Serviços Judiciais e outras providências, sancionada pelo governador do Estado, José Ivo Sartori, no dia 13 de julho. A matéria, que passa a vigorar a partir de 16 de outubro, é inédita no País.
Essa é uma importante bandeira da OAB/RS, que contempla o Plano de Valorização da Advocacia, reconhecendo o honorário como verba alimentar. Para marcar o dia, o presidente da entidade, Ricardo Breier, estará nos foros da Capital conversando com os advogados, informando a novidade legislativa. A medida também será extensiva a todo o RS, e os 106 presidentes de subseções também estarão em seus foros para dar a notícia.
Além disso, também foi garantido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, garantindo um melhor acesso ao Judiciário. Da mesma forma, ainda foi aprovada a obrigatoriedade de custas ao final nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações. Outra conquista foi a retirada do texto original do PL97/16, que determinava a obrigatoriedade do recolhimento de custas a partir do protocolo da inicial, sendo mantida a exigência somente com a citação.
“A Ordem não mediu esforços para realizar aquilo que prometeu no Plano de Valorização da Advocacia, que é valorizar o advogado. Isso, sem dúvida nenhuma, representa à advocacia um ganho importante. O parcelamento de custa também representa um ganho à cidadania no momento de crise. O Poder Judiciário, através de uma grande conversação da Emenda 3, apresentada pela OAB/RS, atinge toda a cidadania, assim como todos os advogados”, declarou o presidente da entidade, Ricardo Breier.
Advogados estão isentos de pagamento de custas e execução de honorários
· 1 min de leitura