O que precisa para criar um novo Conselho Tutelar?

Conselheiros argumentam que duas microrregiões não comportam a demanda atual. Entenda a discussão jurídica e o que seria necessário para abertura de nova unidade

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Funcionários paralisaram o atendimento na última sexta-feira (17)Funcionários paralisaram o atendimento na última sexta-feira (17)
Funcionários paralisaram o atendimento na última sexta-feira (17)
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Os conselheiros tutelares deverão apresentar, nos próximos dias, as reivindicações trabalhistas ao Executivo municipal. Na última sexta-feira (17), os funcionários cruzaram os braços e paralisaram o atendimento. Com exceção de urgências e emergências, o dia foi para dialogar com a comunidade e expor as reivindicações do órgão. Entre as pautas está a criação de um novo Conselho Tutelar.

Com base na resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a criação e a manutenção de Conselhos Tutelares dependem de regulamentação municipal. Apesar de independente, a autarquia é mantida pelos cofres públicos. Sendo assim, a abertura de uma unidade deve levar em consideração as despesas, como infraestrutura e folha de pessoal, e necessita de um planejamento administrativo.

No âmbito das finanças públicas, o município de Passo Fundo ainda estaria impedido de contratar funcionários em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei estabelece que o gasto com pessoal não pode ultrapassar 54% do valor total da receita corrente líquida do município.  Em 2016, o valor da folha alcançou 52,05% da receita. Questionado sobre a possibilidade de criação de uma nova unidade, no aspecto da viabilidade financeira, o procurador geral do município, Adolfo Freitas, informou que o estudo não foi feito, uma vez que o Executivo não recebeu nenhuma notificação dos conselheiros.

Discussão jurídica

Atualmente são 10 conselheiros tutelares, que atendem nas duas microrregiões. A criação de conselhos foi estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio da Lei n°8.069, de julho de 1990. A criação de órgãos depende, porém, de regulamentação municipal. Em Passo Fundo, o primeiro Conselho Tutelar foi instituído um ano após a criação ECA, em 1991 (Lei Municipal n° 2.679). O segundo foi criado em 2003, por meio da Lei nº 4.104.

De acordo com a resolução 170/2014, do Conanda, é necessário um Conselho Tutelar para cada cem mil habitantes. A população de Passo Fundo é estimada em 198 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Deste modo, o município cumpre o critério de unidades mínimas exigidas.

O conselheiro tutelar Glauco Franco relembra que, apesar da resolução do Conanda, há exemplos de municípios cuja legislação municipal têm critérios diferentes. “Pelotas regulamentou, na lei municipal, que a cada 50 mil habitantes se crie um conselho tutelar, pela questão das demandas. A gente está querendo apontar isso para o Executivo, não queremos nos embasar na resolução do Conanda, mas na demanda da população”, argumenta Glauco.

Na legislação municipal, nº 4148/2004, a ampliação do número de Conselhos Tutelares é realizado, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), observando os critérios de população do município, extensão territorial, densidade demográfica e necessidades e problemas da população infanto-juvenil.

A demanda do Conselho

Franco expõe que cada funcionário possui em torno de 900 processos administrativos. Destes, em torno de 200 estão ativos e demandam acompanhamento contínuo. Foram contabilizados, de janeiro de 2016 a abril de 2017, em torno de mil Fichas de Comunicação de Alunos Infrequentes (Ficais), e mais de cinco mil atendimentos na sede ao total. Neste período, foram 24 acolhimentos institucionais, casos em que crianças e adolescentes são, por algum motivo, retirados do núcleo familiar e inseridos em casas de acolhimento. Franco afirma que são 120 escolas atendidas pelas duas microrregiões do Conselho Tutelar de Passo Fundo. Os números apontam a necessidade de criar de uma terceira unidade para dar conta da demanda, conforme o servidor.

O secretário de Assistência Social, Wilson Lill, reconhece que há uma grande demanda, mas pontua que é preciso analisar com cautela. “São reivindicações que fazem parte do processo deles. O município é conhecedor de todas elas. É uma questão que teria de ser verificada a partir de cada procedimento. Tudo isso é um procedimento. Tem pesos e tem medidas”, pontua.

Franco exemplifica que em Passo Fundo há 120 escolas, todas assistidas pela autarquia. “Vamos dizer que o conselheiro atenda uma escola e vá lá uma vez por mês, são 120 escolas, entre estaduais, municipais e particulares, e há o atendimento à população, não tem como dar conta”, argumenta.

A demanda das escolas é reconhecida pelo secretário de Assistência Social. “Que eles trabalham muito, isso não se tem dúvida nenhuma. Cada dia está mais difícil o atendimento das crianças e adolescentes nas escolas. É uma demanda muito grande porque a situação de violência aumenta cada vez. É só olhar o número de violência que os professores sofrem nas escolas e aí muitas vezes o conselho tutelar é chamado e, às vezes, ele não tem perna para atender tudo. É justo, mas tem que ser verificado que critérios são esses. Nós olhamos o ideal e temos que trabalhar com o real dentro do possível”, afirma Lill. 

O que diz a PGM

O procurador geral do município, Adolfo de Freitas, informa que o Executivo não recebeu a demanda dos conselheiros tutelares. “Um novo conselho depende da demanda. Passo Fundo hoje não está obrigado a ter um novo conselho e também o próprio Conselho Tutelar não nos apresentou nenhum pedido de criação de um novo Conselho ou mesmo uma justificativa de quantos atendimentos são feitos, se está faltando conselheiro. Essa demanda não chegou até nós e não veio com justificativa de necessitar ou não da criação de um novo Conselho”, argumentou.

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