Ex-policial está mais próxima de adotar cavalo da BM

Lei que regulamenta adoção de equinos e cachorros de órgãos da Segurança Pública estadual foi publicada na sexta-feira (12). A legislação abre uma porta para que Kelly Thimóteo adote seu antigo companheiro de patrulha

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Nanquim esteve com Kelly em três dos quatro anos nos quais ela foi policialNanquim esteve com Kelly em três dos quatro anos nos quais ela foi policial
Nanquim esteve com Kelly em três dos quatro anos nos quais ela foi policial
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Depois de sete anos de luta, a advogada e ex-policial, Kelly Thimóteo, está um passo mais perto de adotar o Nanquim – cavalo que foi seu parceiro de patrulha nos tempos de Brigada Militar. É que foi publicada, na edição de sexta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 15.106/18, que regulamenta o processo de adoção de equinos e cachorros pertencentes aos órgãos vinculados à Segurança Pública. A falta dessa legislação inviabilizava o processo pela guarda do animal.


Nanquim esteve com Kelly em três dos quatro anos nos quais ela foi policial. Desde que saiu da BM, ela tenta adotar seu velho amigo, mas sempre sem sucesso. “Eu estou extremamente feliz e esperançosa. Contando os dias para ver o Nanquim definitivamente meu. São muitos anos, desde que eu saí da polícia, que eu luto para que ele possa ser meu”, declarou a ex-policial. Atualmente, Nanquim está no 3º Regimento de Polícia Montada de Passo Fundo (RPMon) com outros cavalos.


Defensora da causa animal e presidente do Clube de Amigos e Protetores dos Animais (Capa), Kelly enxerga a lei como uma vitória, já que, em todo o tempo de existência da Brigada Militar, os animais sempre foram descartados ou vendidos depois que eram aposentados do policiamento. “Antes não se podia adotar porque se entendia que os animais eram patrimônios do poder público. Eles tinham que virar dinheiro. Quando eles não tinham mais utilidade, tinham de ser leiloados. Assim como uma viatura ou outro objeto. Agora eles têm uma legislação específica”, pontua.
A lei, que foi apresentada pelo deputado Gabriel de Souza (PMDB) e sancionada pelo governador José Ivo Sartori, mostra sensibilidade do poder público, conforme a advogada. Kelly pretende encaminhar um ofício para o secretário de Segurança Pública, Cezar Augusto Schirmer, relatando que o Nanquim não está mais em uso e manifestando interesse pela guarda do animal. “Vamos ver o que eles vão responder, mas esperamos que tenham sensibilidade, assim como o governo teve em observar que havia a necessidade [dessa legislação]”, informou. A ex-policial tem prioridade na adoção do animal por ele ter sido seu companheiro de patrulha.

 


Relembre a luta pela lei
Ainda no primeiro semestre do ano passado, o governo do Estado anunciou que leiloaria diversos cavalos da BM. Neste momento começou o esforço da advogada para impedir a ação. Kelly mobilizou amigos nas redes sociais com uma campanha pela lei da adoção e foi diversas vezes a Porto Alegre conversar com integrantes do governo. A advogada conseguiu cancelar o leilão do Nanquim e, com a ajuda da ativista Lourdes Sprenger, pôde formular a lei de maneira a proteger a integridade dos animais em fim de atividade laboral.
No dia 24 de agosto foram vendidos 12 dos 23 equinos que estavam em leilão em Passo Fundo. Os outros 11 deveriam ser encaminhados para outro município para nova tentativa de venda. O Pelotão Hipo ficou com 10 animais à disposição no 3º RPMon. O pelotão é utilizado principalmente em casos especiais, como cumprimento de mandados de reintegração de posse, eventos esportivos e patrulhamento ostensivo na cidade. Os cavalos podem ser usados por PMs do município e por outros que eventualmente venham a Passo Fundo quando necessário.



O que diz a lei
De acordo com a Lei Nanquim (15.106/18), os animais podem ser adotados mediante autorização do dirigente máximo do órgão, somente quando não possuírem mais aptidão para suas funções na segurança pública. Será emitido então um Termo de Doação. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, ONGs e afins podem obter a guarda dos animais. Os animais não podem ser adotados para qualquer atividade econômica ou para comercialização. O não cumprimento da lei tem como punição a anulação da guarda do animal.

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