MPF/RS busca regularização ambiental das áreas

Ações ajuizadas visam a obtenção de licença ambiental dos projetos de assentamento nas circunscrições das Subseções Judiciárias de Carazinho e Passo Fundo

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O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo/RS ajuizou ações para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM) procedam a regularização ambiental das áreas de reforma agrária, por meio da realização dos procedimentos necessários à obtenção do licenciamento ambiental dos projetos de assentamento federais já existentes no âmbito das circunscrições da Subseção Judiciária de Carazinho/RS e da Subseção Judiciária de Passo Fundo/RS, bem como dos projetos que venham a surgir.


Embora haja assentamentos criados há mais de trinta anos na região, nenhum deles dispõe de licença ambiental. Para o MPF, é inegável a grande pressão sobre os recursos naturais exercida pelos assentamentos de reforma agrária, principalmente quando se leva em conta o crescimento das famílias dos assentados e de que forma tal oscilação interferirá em recursos naturais. Em empreendimentos do porte e de características tão peculiares como esses, há enorme insegurança ambiental quando são instalados sem um prognóstico acerca das interferências ambientais e sem elaboração de medidas mitigadoras dos danos causados.


Contudo, segundo o entendimento do INCRA e da FEPAM, a regularização ambiental dos projetos de assentamentos de reforma agrária deveria se dar nos moldes da resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 458/2013, que previu a flexibilização das exigências até então existentes para o licenciamento ambiental de tais projetos, deixando de exigir as licenças prévia, de instalação e operação e os estudos ambientais necessários de acordo com cada caso.


De acordo com o MPF, a eliminação da exigência de licenciamento ambiental dos projetos de assentamento viola a regra da obrigatoriedade do licenciamento ambiental para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras utilizadoras de recursos ambientais e significa um nítido retrocesso ecológico, de sorte que a postura dos réus contraria a Constituição e a legislação ambiental, demandando, assim, correção pela via judicial.

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