Escolas públicas esbarram na falta de recursos

Bombeiros farão vistoria nos educandários da região. De acordo com MP, mais de 150 escolas da cidade estão sem alvará

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A partir de maio, todas as escolas com alvará irregular de Passo Fundo deverão estar regularizadas conforme a lei do Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). O problema esbarra no orçamento das escolas públicas, especialmente as estaduais, que não conseguem cumprir todos os requisitos para receber o alvará dos Bombeiros.


Ainda que a responsabilidade demande da figura do diretor, algumas das melhorias exigidas vão além do poder aquisitivo de autonomia das instituições. “Temos o PPCI, mas não recebemos o alvará porque faltam alguns requisitos que não podem ser alcançados por falta de recursos”, explicou o professor Rubem Nicolau, diretor da escola Adelino Pereira Simões - sem alvará há quatro anos. O Eenav, por outro lado, chegou a receber visita de uma empresa que faria a regularização do PPCI ainda no ano passado, mas não recebeu nenhuma melhoria desde então. “Aqui a escola tem quase 90 anos, então a rede elétrica é muito antiga. Tivemos alguns reparos no decorrer dos anos, mas um dos prédios ainda tem fios encapados em panos, como era o jeito que se fazia antigamente. Temos coisas para arrumar, o que demanda investimento”, disse a diretora Denise Colombelli.

 

Nas escolas, os alvarás de prevenção contra incêndios têm validade de cinco anos. O prazo de vencimento é mais largo que o de empresas privadas com alto risco de incêndio - que devem renovar o alvará a cada dois anos, por exemplo. Em toda a região, 865 escolas estão com alvará irregular. Destas, 437 são estaduais, 355 municipais e 73 privadas. Conforme dados do Ministério Público, em Passo Fundo 157 escolas não dispõem do documento.

 

O pedido para regulamentação veio a partir do Ministério Público, já que atualmente a maioria das escolas possui o cadastro e o Plano de Prevenção, mas nem todas estão com o alvará regular por falta de renovação, vencimento ou adaptação às regras do PPCI. São 120 dias, contados a partir de 12 de janeiro, para que o 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros vistorie as cerca de mil escolas da região Norte do RS e suas situações quanto ao sistema de prevenção a este tipo de incidente. “O Corpo de Bombeiros faz a fiscalização, a vistoria; verifica se os equipamentos estão instalados corretamente, por exemplo. Mas a responsabilidade de manter a regularização do Plano é do responsável da escola, do gestor”, explicou um dos integrantes da comissão de vistorias que trabalha em conjunto com o MP, o soldado Gustavo Mario.


O que deve ser observado
As exigências que devem ser avaliadas nas vistorias variam de acordo com o tamanho da escola. Quando a edificação possuir até 750m² e até três pavimentos, a exigência é que o local tenha extintores de incêndio e sinalização e iluminação de emergência. Se o prédio for maior que 750m², exige-se, além disso, o alarme de incêndio. “Vai depender também do ano de construção da escola. Diante da vistoria, vamos verificar os possíveis riscos de incêndio e desmoronamento. É um trabalho minucioso, porque não trabalhamos somente com a segurança do patrimônio público, mas também com a das pessoas”, ressaltou o soldado Mario.

 

Em caso de risco visível, os Bombeiros deverão solicitar um laudo de engenheiro que deverá concluir se existe possibilidade, ou não, de conserto na estrutura. Se não houver, a estrutura deverá ser interditada. Em caso de risco iminente, não há necessidade de laudo: a interdição é feita no momento da vistoria. “A lei ficou mais rígida depois do episódio da Boate Kiss [quando 242 jovens morreram após incêndio, em janeiro de 2013]. Antes tínhamos uma lei de prevenção, mas que não dava muito poder aos Bombeiros. Com a atualização, temos mais autonomia para fazer estas intervenções”, completou o integrante da comissão que realizará as vistorias. Trata-se da conhecida como ‘Lei Kiss’ (nº 14.555), sancionada no RS em 2014, que define que as edificações que já possuem alvará deverão renová-las até 27 de dezembro de 2019. Em março do ano passado, uma versão da lei foi sancionada a nível federal (nº 13.425).

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