Julgamento de Lula começa a partir das 8h30

Petistas da região partiram ontem para a Capital para se juntar aos manifestantes que já estão mobilizados desde segunda-feira

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Mais de três anos depois do início da Operação Lava Jato, acontece hoje o julgamento em segunda instância do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. A sessão deve iniciar a partir das 8h30, quando três desembargadores federais julgam o recurso apresentado pela defesa do petista contra a sentença de nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta pelo juiz federal Sérgio Moro sobre o caso do triplex do Guarujá. Trata-se de um possível favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobrás: de acordo com a acusação, o pagamento de propina entre essas duas instituições teria beneficiado o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ex-presidente a partir de vantagens por meio do apartamento comprado na orla da praia da cidade de Guarujá, em SP.

Líderes e apoiadores do ex-presidente em Passo Fundo já se dirigiam à capital gaúcha para acompanhar o julgamento desde a tarde de ontem (23). Petistas passo-fundenses lotaram dois ônibus enquanto integrantes do partido de Carazinho utilizaram outro veículo. Do município de Pontão saíram três ônibus lotados para acompanhar a sessão. ?"Estamos com um número maior que a expectativa?", disse o presidente do partido em Passo Fundo, Neri Gomes. Além disso, entidades como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do RS também integram as manifestações. Na segunda-feira (22), um esquema de segurança foi esquematizado para o julgamento. Desde as 12h de ontem os órgãos públicos federais localizados no entorno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - onde ocorre a sessão - não tiveram expediente e só devem voltar à normalidade amanhã (25). O único local de acesso ao TRF deverá ser pela Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha - e ali só entrarão pessoas com credenciamento junto ao tribunal. Além disso, apenas aeronaves das forças de Segurança Pública e Defesa poderão sobrevoar a região e o Rio Guaíba será patrulhado pela Brigada Militar, que monitorará todas as embarcações.

O julgamento: passo a passo
O recursos será julgado pelos desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, do Paraná; Leandro Paulsen, do Rio Grande do Sul; e Victor Luiz dos Santos Laus, de Santa Catarina. Esta será a 24ª apelação julgada pelo TRF4 contra sentenças proferidas em ações vindas da Operação Lava Jato. Da decisão, cabe recurso. Além de Lula, também recorreram da sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, que foi condenado em primeira instância a 10 anos e oito meses de prisão. Na lista também está o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença).

A sessão deverá ser aberta pelo desembargador Leandro Paulsen, seguido de João Pedro Gebran Neto, que fará a leitura do relatório do processo. Depois disso, o Ministério Público Federal se manifesta durante 30 minutos. O tempo é estendido neste momento já que envolve diversos réus. Adiante, se pronunciam os advogados de defesa: cada réu tem direito a 15 minutos de defesa, o que deve durar torno de duas horas para o conjunto das sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus pedidos. Neste momento é que deverá se pronunciar a defesa do ex-presidente Lula, por exemplo. De acordo com o divulgado, a apelação tem 491 páginas onde os advogados alegam que o juiz Sérgio Moro agiu de ?"forma parcial?" no julgamento anterior e defendem que não há provas contra o ex-presidente. Além disso, a defesa ressalta que o triplex sempre foi e continua sendo de propriedade da OAS. Por outro lado, o MPF pede o aumento da pena aplicada por Moro: em primeira instância, o período de prisão do ex-presidente seria de 9 anos e seis meses. De acordo com o processo, na época Moro só teria considerado o ato de corrupção passiva na sentença, mas agora seriam três atos autônomos. Por isso, também é pedida aplicação do regime fechado ao petista.

A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.

Em caso de absolvição, o MPF pode recorrer, no TRF4, por meio de embargos de declaração. Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes. Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.

O que pode acontecer com Lula?
Se for condenado, o ex-presidente pode se tornar inelegível. Aqui passa a valer a Lei da Ficha Limpa, que impede políticos de concorrerem a cargos públicos se forem condenados por órgãos colegiados - ou seja, mais de um juiz. Ainda assim, mesmo considerado culpado, o ex-presidente tem direito de se candidatar, já que o candidato só pode ser impedido de concorrer quando julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sem a sentença do TSE, Lula poderia fazer campanha. Caso seja condenado pelo TSE, ele ainda poderia pedir recurso e seguir com a candidatura sub judice (em julgamento). Pela Lei das Condições de Inelegibilidade, o petista também tem a possibilidade de entrar com pedido liminar, em tribunais superiores, com objetivo de suspender a inelegibilidade.

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