Beneficiários têm até amanhã para comprovar que estão vivos

Quem não realizar o procedimento terá o pagamento interrompido até que a prova de vida seja feita

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Em Passo Fundo, há 40,5 mil aposentados e pensionistasEm Passo Fundo, há 40,5 mil aposentados e pensionistas
Em Passo Fundo, há 40,5 mil aposentados e pensionistas
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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não fizeram a prova de vida devem realizar o procedimento até amanhã (28). Quem não o fizer terá o pagamento do seu benefício interrompido até que a comprovação seja efetuada. Em Passo Fundo, há 40,5 mil aposentados e pensionistas, conforme informações da agência regional. Em todos os 119 municípios de abrangência da região norte do Estado, são mais de 289,3 mil beneficiários. Não há dados locais sobre o número de segurados que já fez sua comprovação de vida.


A prova é obrigatória para todos os beneficiários que recebem seus pagamentos por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Não é necessário ir às agências da Previdência Social para realizar a comprovação. O procedimento é feito diretamente no banco em que o beneficiário recebe o dinheiro, mediante apresentação de documento de identificação com foto. Os bancos são responsáveis pela convocação dos segurados.
O prazo para o comparecimento das pessoas terminaria em 31 de dezembro do ano passado, mas, devido ao grande número de beneficiários que não realizaram o procedimento em 2017, o prazo foi estendido até 28 de fevereiro deste ano. Dos mais de 34 milhões de beneficiários do instituto, quase 32 milhões já fizeram a comprovação de vida. Até o início de fevereiro, 3,2 milhões de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu benefício. No início de fevereiro, mais de 200 mil pessoas ainda não havia realizado o procedimento no Rio Grande do Sul.


Os beneficiários que não puderem ir até as agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem fazer a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS.

 

1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por que?
É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

 

2) Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.

 

3) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).

 

4) A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.

 

5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?
Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.

 

6) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

 

7) A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

 

8) As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.

 

9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?
O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.

 

10) Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?
A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.

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