Prazo para entrega das declarações inicia amanhã (1º)

Em Passo Fundo, mais de 40 mil declarações devem ser entregues até o final de abril. Receita Federal já disponibilizou programa para realizar a declaração

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2018 (IRPF) inicia amanhã em todo o Brasil. Em Passo Fundo, mais de 40 mil declarações devem ser entregues até o final do prazo, que se encerra em 30 de abril. O download do programa para realizar a declaração já foi disponibilizado pela Receita Federal. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, neste ano, 28,8 milhões declarações de IRPF, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).


O delegado da Receita Federal na região de Passo Fundo Leandro Tessaro Ramos destaca que em 2017 foram entregues em Passo Fundo, 40, 4 mil declarações. Para este ano, o crescimento esperado é de 1% no número de declarações, que devem chegar a 40,8 mil. O crescimento, embora menor do que em anos anteriores, segue a projeção nacional. Em toda a região de abrangência da Delegacia, que engloba ainda Carazinho, Erechim e Lagoa Vermelha, por exemplo, devem ser preenchidas entre 150 mil e 151 mil declarações.


Em 2017, a arrecadação com o IRPF na região de Passo Fundo foi de R$ 392,7 milhões. Considerando a projeção desse ano, o montante poderá chegar a R$ 396,6 milhões em toda a área de abrangência da delegacia regional. A orientação é para que as pessoas não deixem para realizar a declaração na última hora, mas também tenham cuidado no momento de fazer a declaração antecipada, para que não faltem dados ou sejam lançados dados incorretos no sistema. Ramos explica que muitas pessoas, na ânsia de receber a restituição nos primeiros lotes, fazem a declaração antecipada, mas não lançam todos os dados ou lançam dados incorretos que exigirão retificação. Nestes casos, se a pessoa fizer a retificação no final do prazo, acaba indo para o final da fila das restituições da mesma forma.


Quem deve declarar
Está obrigado a declarar IRPF quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. Além disso, devem fazer a declaração as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.


A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.


Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.


Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.


Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.


Novidades deste ano
O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.


Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de oito anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).


Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.


Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

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