Aplicativos em desdobramentos

Reportagem do ON mapeou todos os desdobramentos da polêmica que envolve os aplicativos de transporte individual privado na cidade. Legislação para regulamentar operação, já sancionada, pode contar com reviravolta

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O debate foi reacendido: está de volta a discussão sobre aplicativos de transporte individual de passageiros. Desta vez, no entanto, o foco não está na vinda ou não do Uber à cidade, mas na legislação construída, aprovada e sancionada especialmente para regulamentar a utilização destas ferramentas em Passo Fundo. Dentro de um mês a lei municipal nº 5.318, publicada em janeiro deste ano, entra em vigor trazendo consigo uma gama de questionamentos e o peso de ter impedido, de acordo com a própria empresa, a ativação do aplicativo Uber na cidade. O que pode mudar este quadro é a aprovação de três novos projetos de lei protocolados pela Câmara, que retiram pontos considerados “engessados” pelas empresas e acabam por caracterizar uma nova legislação sobre o assunto.

 

O que diz a lei
A data de 15 de abril é a que marca o encerramento do período para regulamentação da lei municipal 5.318, sancionada em janeiro deste ano. Se entrar em vigor, aplicativos de transporte privado terão de se adequar a uma legislação que impõe taxas mensais e uma série de documentos comprobatórios da seguridade do motorista ao poder público. Um dos pontos polêmicos está logo no início da lei: o artigo 5º determina que os autorizados a prestarem o serviço a partir de aplicativos sejam obrigados a fornecer informações em tempo real com a Secretaria Municipal de Segurança Pública. No pacote de dados está a origem e o destino, a identificação do condutor e o valor pago pela viagem, por exemplo. A intenção, como diz o texto da lei, é que estes são dados necessários ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbanas. Mais que isso, estão garantidas a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.

 

Os provedores das ferramentas - ou seja, as empresas de aplicativos - passam a ser enquadrados como prestadores de serviço e, por isso, deverão pagar Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Aos condutores autorizados, também cabe pagamento: pela lei, eles deverão recolher mensalmente uma Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) no valor de cerca de R$ 70 por veículo cadastrado (ou o equivalente a 20 unidades fiscais municipais). Também compete aos condutores dos veículos a comprovação da aprovação em cursos de formação para motoristas e que apresentem certidões negativas criminais. Sem isso, o poder público os impede de exercer a função.

 

Outros pontos polêmicos da legislação estão ligados às condições mínimas dos veículos aceitos para operar com os aplicativos. Todos precisam ter, no máximo, cinco anos de utilização contados a partir da data do emplacamento (que só poderá ser feito no município de Passo Fundo); e ter seguro que cubra acidentes a passageiros e danos a terceiros. Além disso, a lei determina que funcione em sistema de uma pessoa por carro: cada veículo terá apenas um condutor conveniado para realizar o serviço. Se outra pessoa for pega dirigindo o automóvel, é possível que se perca o veículo e se pague multa de até R$ 10 mil (em infrações gravíssimas). Por fim, a autorização para realização do serviço deve ser de até um ano e meio - depois disso, precisa ser renovada.

 

Tentativa de flexibilização
Três projetos de lei foram protocolados para flexibilizar o texto já sancionado. O primeiro, feito ainda no final de fevereiro pelo vereador Patric Cavalcanti (DEM), pede que se aumente o período de utilização dos automóveis de cinco para dez anos. Outras duas mudanças foram solicitadas pelo vereador Márcio Patussi (PDT), na última semana: ele pede que seja facultativa a informação das informações pessoais disponibilizadas pelo aplicativo à Secretaria de Segurança Pública. No texto, sugere que só sejam informados quanto solicitadas pelo poder público. A outra alteração sugere que os veículos interessados em operar na cidade não sejam, obrigatoriamente, emplacados na cidade. “Estando devidamente cadastrados e com tudo em dia, esses motoristas poderão trabalhar mesmo com veículos vindos de cidades da região”, pontuou.

 

Já os vereadores Mateus Wesp (PSDB) - autor do projeto que deu origem à lei 5.318 - e Roberto Toson (PSD) protocolaram outro projeto de lei que pede pela retirada de pelo menos 11 dispositivos da legislação atual. O texto vira outro, muito mais flexível. O vereador Wesp explicou o motivo de tamanha transformação. Segundo ele, quando o projeto foi encaminhado à Câmara de Vereadores, em junho do ano passado, ainda não havia legislação concreta sobre a utilização de aplicativos nas cidades. “Todas as cidades que legislaram sobre o tema, o fizeram depois da vinda dos aplicativos. Em Passo Fundo, tentamos fazer isso antes”, disse ele. “Na época estávamos em um limbo jurídico sobre o assunto: o Congresso ainda não tinha aprovado a legislação sobre o tema, então não podíamos tirar a nossa lei do nada, isso nos levaria para a ilegalidade”, completou.

 

Por isso, o projeto de lei se baseou em duas leis já existentes na época: a de Porto Alegre e Curitiba. De acordo com o parlamentar, tudo mudou após a aprovação no Congresso, no dia 28 de fevereiro, da lei que regula o serviço em todo país. “Com a aprovação, temos outro embasamento. O entendimento é outro. Por isso, pudemos fazer todas essas transformações”, pontuou. A legislação aprovada pela Câmara dos Deputados define que cabe aos municípios a cobrança dos tributos e a exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte do INSS e tenha a contratação de seguro contra acidentes (DPVAT). Aos condutores, é preciso seguir todas as normas do Código Nacional de Trânsito e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.


Confira as mudanças propostas:
Projeto está tramitando na Câmara. Neste momento, ele se encontra para análise jurídica.

 

- Obrigatoriedade nas informações: Os vereadores propõe a retirada do artigo 5º, que obriga o compartilhamento de informações à secretaria de segurança pública. Pela nova proposta, essas informações não serão mais repassadas. De acordo com Wesp, a própria empresa Uber não teria condições financeiras e tecnológicas para atender a esta demana. “Compreendemos a intenção da norma, mas isso traria uma redução no número de serviços porque as empresas não conseguiriam atender”, disse.

 

- Taxa mensal: O novo projeto retira o artigo 7° e deixa de instituir a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) aos condutores. A cobrança viria mensalmente, com valor de cerca de R$ 70 para cada veículo cadastrado. “A taxa operacional, aprovada anteriormente em Porto Alegre, gera um problema. Se alguém dirigir o Uber a tarde inteira e a outra dirigir por duas horas, elas pagam a mesma taxa. Como as pessoas usam os aplicativos de forma auxiliar para renda, esta cobrança não fazia sentido. Decidimos então que, ou colocávamos uma taxa flexível ou tirávamos a taxa. Optamos por retirar esta exigência”, comentou o vereador Wesp. Segundo ele, a empresa Uber consentiu em pagar impostos conforme a legislação de cada município. Em Passo Fundo, a legislação define que a empresa de aplicativo se enquadra como devedor de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

 

- Sem filial em Passo Fundo: Outra obrigatoriedade da lei 5.318 era a instalação de sede ou filial das empresas de aplicativos na cidade. O projeto de lei de Wesp e Toson retira este dispositivo.

 

- Valor do serviço: O projeto de lei defende a retirada do ponto que fixa valor correspondente ao serviço prestado ao usuário por parte da autorizatária.

 

- Documentação pessoal: Outro ponto retirado da legislação atual trata da comprovação do histórico pessoal e profissional do motorista. Na lei 5.318, para serem autorizados à prestação do serviço, os condutores precisam apresentar certidões negativas criminais, por exemplo. Se aprovado, o projeto também quer retirar a necessidade de comprovante de aprovação de curso de formação de motoristas.

 

- Mais de um condutor por veículo: O projeto de lei também pede pelo cancelamento do dispositivo que proibia que mais de um condutor fosse cadastrado para operar no mesmo veículo.

 

- Emplacamento em Passo Fundo: O pedido é pela retirada da obrigatoriedade do emplacamento no município. De acordo com Wesp, uma obrigação do tipo dificultaria em muito a fiscalização do poder público.

 

- Sem prazos: Por fim, o prazo válido para atuar como motorista do transporte individual passa de 18 meses para tempo indeterminado.


Uber quer vir a Passo Fundo, diz Wesp
Não foram poucos os cadastros para trabalhar no Uber quando a empresa anunciou sua vinda à cidade, em julho de 2017. A preparação aqueceu e se estendeu pelo restante do ano, mas terminou com um balde de água fria: a publicação da lei nº 5.318, em janeiro deste ano, fez com que fosse barrada a implantação do aplicativo na cidade. Pelo menos foi essa a justificativa da empresa para não se fixar em Passo Fundo: no dia 9, uma nota lançada pelo próprio Uber anunciou o início das atividades em Erechim e Carazinho - além da possibilidade de se estender para municípios pequenos de toda região, como os vizinhos Coxinha, Erebango, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Marau e Sertão. “Em Passo Fundo, maior cidade da região, o aplicativo não vai funcionar devido a uma lei municipal que, sob o pretexto de regulamentar os aplicativos de mobilidade, na prática impôs regras que proíbem a atividade de motoristas parceiros”, constava na nota. De acordo com a empresa, a legislação vigente é “ultrapassada” e desconsidera os avanços que a tecnologia trouxe à mobilidade urbana.

 

“A lei de Passo Fundo exige, por exemplo, que as empresas compartilhem dados com a prefeitura em tempo real, obrigação que colide com a proteção à privacidade de usuários e motoristas prevista na lei federal que instituiu o Marco Civil da Internet. Outras restrições, como a proibição de veículos emplacados em outros municípios ou com mais de cinco anos de fabricação, representam uma violação ao princípio da livre iniciativa econômica e descartam completamente o direito constitucional de qualquer cidadão de trabalhar e gerar renda onde escolher”, pontua a nota. Além disso, a empresa também defende que a regulação traz intervenções excessivas que resultam em uma “proibição disfarçada à operação de aplicativos” ao atingirem diretamente as bases que do modelo da Uber.

 

Em conversa com o gerente de relações públicas da Uber no Brasil, Ricardo Leite Ribeiro, no entanto, o tom era outro. De acordo com Wesp, o coordenador de operações se desculpou pela nota emitida pela empresa. “Segundo ele, vir a Passo Fundo significaria consentir com a legislação atual. Ele nos disse que sonhava vir à cidade, só que desta forma ficaria economicamente inviável para a empresa”, relatou o vereador. A nota, como afirmou, veio em tom de pressão em uma tentativa de flexibilizar as normas. “O que a comunidade precisa entender é que tudo foi feito conforme a lei. No ano passado não tínhamos legislação que tratasse do assunto no país, afinal o Congresso ainda não havia aprovado este último projeto. Nosso papel em Passo Fundo é criar um modelo seguro para aplicar esta matéria”, concluiu.

O que dizem as empresas
Dois aplicativos operam em Passo Fundo atualmente: o Tchê Táxi e o Garupa. O primeiro é feito por e para taxistas e, portanto, não precisa necessariamente seguir a lei 5.318. De acordo com o presidente da Associação de Taxistas de Passo Fundo, Jair Embarach, o aplicativo foi criado a partir de orientações e reconhecido pela Secretaria de Transportes e Serviços Gerais. “A própria associação libera quem pode e quem não pode trabalhar com o aplicativo. Tem que ser 100%: estar em dia com a documentação e com a nossa legislação própria para ser aceito”, disse ele. Hoje o aplicativo conta com uma média de três mil passageiros cadastrados e 32 motoristas. “Os outros aplicativos precisam, sim, ser fiscalizados com mais rigor. Somos taxistas e temos concessão pública, então estamos propensos a perdê-la se a Prefeitura assim julgar necessário. Já somos fiscalizados”, defendeu ele.

 

Já o diretor do Garupa, João Marcondes, entende que são as empresas de aplicativos que devem se adequar aos municípios, e não vice-versa. “A legislação [lei 5.3181] ficou boa, mas tenho certeza que alguns ajustes vão conduzir para uma melhoria. A dificuldade não está conosco, com a empresa; mas com os motoristas, que terão que ter um carro mais novo e pagar uma taxa. Entendemos que em cidades menores se anda menos de carro e, portanto, eles se mantêm em melhores condições por mais tempo”, comentou. “No momento em que você usa da estrutura da cidade, você precisa se adaptar às suas normas”, terminou.


O que diz a Prefeitura
Em entrevista, o procurador-geral adjunto do município, Julio César Severo da Silva, afirmou que a lei 5.318 foi analisada e, por não conter vícios de iniciativa, sancionada. O prazo para regulamentação vai até 15 de abril.

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