Aprovado projeto que regulamenta doação de cadáveres para pesquisas

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A Câmara de Vereadores aprovou na segunda-feira o PL de autoria de Alex Necker (PCdoB), regulamentando a utilização de cadáveres para fins de estudos científicos. A matéria, vai ao encontro da Lei Federal 8.501/1992, e define alguns critérios que permitem a disponibilização de cadáveres para as instituições de ensino. Além dos oriundos de pessoas indigentes, sem documentação e sem sinais de violência, e também dos corpos de pessoas não procuradas pela família em um prazo de 30 dias, poderão ser concedidos para as instituições os corpos que tiveram autorização de familiares e os de pessoas que, em vida, formalizaram, via escritura pública ou ato de última vontade, o interesse em efetuar a doação. Ainda, segundo o projeto, poderão ser fornecidos às instituições os ossos armazenados em ossuários ou exumados nos cemitérios de cadáveres não reconhecidos ou de familiares.

 

A proposição tramitava na Casa desde o início do ano. De acordo com parlamentar, o documento foi construído com a participação de profissionais ligados à área da saúde, como médicos e professores, que enfrentam dificuldades na realização de pesquisas por conta de o município, até o momento, não dispor de uma legislação para tratar do assunto. O aumento no número de cursos existentes em Passo Fundo, conforme ele, fomentou a procura das instituições por cadáveres e a importância de elaboração de medidas que favoreçam uma formação técnica e humanística. "?"Com o crescimento do ensino superior nas áreas de medicina e outras ligadas à saúde, tornou-se importante ter um regramento municipal que esteja alinhado à lei federal?"", destaca Alex.

 

A matéria determina a dispensa de trâmites judiciários quando o corpo é doado por iniciativa de familiares ou conforme vontade manifestada em vida, exceto do fornecimento do registro do atestado de óbito e o termo de intenção de doação do corpo para fins de estudo e pesquisa, assinado e registrado em cartório. O projeto também observa princípios éticos e culturais, prevendo, por exemplo, o respeito às crenças religiosas da família.

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