“A manifestação de patrimônio incompatível com a renda pode ser apenas a ponta de um iceberg”, resume o auditor-fiscal, Leandro Tessaro Ramos, sobre o crime de enriquecimento ilícito. Neste ano, a Delegacia da Receita Federal da jurisdição de Passo Fundo criou um grupo especializado em fiscalização de pessoas físicas. O objetivo é justamente intensificar o trabalho realizado com esse público e detectar irregularidades na declaração de bens e de renda que possam ser indícios de crimes mais graves. Ramos, que é o delegado regional da Receita Federal, explica que o núcleo vai realizar um trabalho contínuo.
“A Receita Federal tem entre suas atribuições fazer a fiscalização dos contribuintes quanto ao pagamento de tributos, se existe alguma manifestação de renda incompatível com as declarações. Quando a gente constata uma infração fiscal, que não é simplesmente uma infração fiscal, mas ela é um crime também, nós temos obrigação por lei de reportar ao Ministério Público Federal”, explica o delegado, sobre o trabalho realizado pelo grupo especializado. Neste momento, o órgão fornece as informações para que o MP e a Polícia Federal realizem as investigações e apurem os crimes que vão além da esfera tributária. Em função do sigilo fiscal, a Receita Federal não pode repassar os dados oriundos do trabalho realizado por esse grupo.
Infração fiscal versus crime
Ramos explica a diferença que existe entre uma infração fiscal e um crime em um caso de ocultação de patrimônio ou de renda. “A infração é quando o contribuinte oculta parte da renda. O empresário, por exemplo, tem uma renda e acaba declarando menos e pagando menos imposto. A gente constata essa divergência e solicita que ele faça a correção desse tributo. Ou ele deixa de declarar um documento que é obrigatório declarar”, exemplifica o auditor. Nesses casos o contribuinte é advertido com multa.
Porém, em casos cuja pessoa declara uma renda que é incompatível com o patrimônio e não possuí nenhuma declaração que possa sustentar esses bens (carros, imóveis, entre outros), pode haver indícios de enriquecimento ilícito. “Quando ele declara um patrimônio muito acima e muito desproporcional em relação à renda que ele declara, pode ser indício de ocultação de patrimônio, de enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro ou até mesmo de tráfico de drogas”, enfatiza Ramos.