Fim da escravidão: Apesar da abolição, condições degradantes de trabalho persistem

Procurador do trabalho Luiz Alessandro Machado detalha sobre esse crime que ainda ocorre com frequência

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Após 130 anos da publicação da Lei Áurea, os reflexos da escravidão ainda atingem nossa sociedade. Além das desigualdades sociais decorrentes, ainda hoje, trabalhadores são submetidos a condições degradantes de trabalho. O procurador do Trabalho e representante Regional da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Conaete), Luiz Alessandro Machado explica, em entrevista, como esse crime ainda se configura atualmente.

O Nacional - Passados 130 anos do fim da escravidão no Brasil, como hoje esse crime ainda se configura em nossa sociedade? O que caracteriza o trabalho escravo atualmente?
Luiz Machado - O crime de redução à condição análoga à de escravo está previsto no art. 149 do Código Penal. Portanto, estará configurado o trabalho escravo sempre que o trabalhador estiver submetido a trabalho forçado, condições degradantes de trabalho e moradia, jornada exaustiva ou servidão por dívida. Atualmente 90% (noventa por cento) das constatações de escravidão moderna flagradas pela Inspeção Trabalhista estão relacionadas às condições degradantes de trabalho. As condições degradantes não são meramente desconfortáveis ou difíceis, mas sim aquelas que diminuem o trabalhador como pessoa. Em casos mais comuns, o trabalhador é encontrado isolado, alojado em barracos construídos com lona ou “plástico preto” e toras de madeira; sem energia elétrica; bebendo água suja; fazendo as necessidades fisiológicas no mato; dormindo entre a sujeira; com alimentação precária; e trabalhando sem equipamentos de proteção e sem a observância das normas de higiene e segurança no trabalho; etc. Quanto ao trabalho escravo urbano a realidade não é diferente, ou seja, os trabalhadores igualmente sofrem com condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas, em atividades como a construção civil e indústria têxtil. Neste último caso, vitimando notadamente trabalhadores imigrantes.

ON - Quem são as pessoas que geralmente se encontram nestas situações de trabalho sem ter seus direitos respeitados?
LM

Em geral, o trabalhador exposto à escravidão contemporânea no Brasil é um indivíduo pobre, analfabeto ou com pouca escolaridade. É comum encontrar migrantes dentre os explorados, sejam pessoas que migram de uma região para outra do país, sejam pessoas provenientes do exterior. De fato, os trabalhadores que vivem em regiões pobres buscam oportunidades de emprego em outros locais, para garantir o sustento da família. Ou seja, são pessoas em situação de vulnerabilidade social as mais suscetíveis ao trabalho escravo. Não é por outra razão que no Brasil a grande maioria dos resgatados do trabalho escravo nasceu no Nordeste. Dados coletados pelo Grupo Móvel demonstram que os trabalhadores resgatados geralmente apresentavam uma aparência semelhante: mãos calejadas, pele queimada de sol e aparentavam ter idade bem superior à que tinham em decorrência das condições precárias de trabalho e em razão do trabalho duro e extenuante. Em alguns casos, verificou-se inclusive a presença de trabalhadores doentes, com malária, febre amarela e outras enfermidades, nos locais de trabalho. Deve-se considerar, ainda, que muitos deles anteriormente foram vítimas do trabalho infantil. Segundo relatório da OIT - Organização Internacional do Trabalho, mais de 90 % dos resgatados no país começaram a trabalhar antes dos 16 anos e a idade média que iniciaram suas atividades profissionais é de 11,4 anos.

ON - Por outro lado, quem são as pessoas que ainda se utilizam de tais métodos de trabalho?
LM

Para se traçar um perfil das pessoas que escravizam no Brasil, pode-se partir da análise da “Lista Suja” (Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores ao trabalho escravo), conforme portaria Interministerial nº 04. O perfil socioeconômico é muito diferente das vítimas. Na lista, encontramos fazendas de criação de gado, usinas de cana-de-açúcar, empresas da construção civil, indústria têxtil e outros. Segundo dados da OIT, as pessoas que estão à frente desses empreendimentos são homens, brancos, com idade média de 47,1 anos, e têm ensino superior completo. A motivação para a superexploração dos trabalhadores é a mesma dos séculos anteriores: a ganância, o desejo de lucro, sem a preocupação com o bem-estar dos obreiros.

ON - Hoje ainda é preciso se avançar no combate ao trabalho escravo? Como isso é feito?
LM - Sim, é possível avançar no combate ao trabalho escravo. O Grupo Móvel de erradicação ao trabalho escravo, formado pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Polícia Federal, é um modelo bem-sucedido de combate ao trabalho escravo. O Brasil é referência internacional no combate a este problema social, muito em razão da atuação do Grupo Móvel. As constatações são feitas “in loco”, com levantamento fotográfico, vídeo e depoimentos de trabalhadores, intermediários, prepostos e empregadores. O MPT soluciona a maioria dos casos no decorrer da própria operação, sendo comum o pagamento de verbas trabalhistas e indenizações por danos morais aos obreiros, durante a fiscalização, além da assinatura de Termo de Ajuste de Conduta pelo infrator, com a fixação de obrigações de fazer e não fazer, pagamento aos trabalhadores e indenização por danos morais coletivos (ofensa aos direitos difusos e coletivos). Porém, se tal resultado não for obtido no âmbito extrajudicial, o MPT de pronto busca a via judicial, com a propositura de Ação Civil Pública ou outras medidas judiciais.
A “lista suja”, por sua vez, cumpre um papel importante no combate a essa chaga social. Ela não tem finalidade punitiva. Mas, a sua divulgação é uma das mais poderosas políticas públicas de combate ao trabalho escravo, justamente pelo fato de dar publicidade à população. Ou seja, com a publicação da listagem dos escravocratas, a sociedade tem a faculdade de deixar de consumir bens produzidos por esses empreendimentos. Demais disso, instituições financeiras e bancos públicos estão proibidos de conceder financiamentos e empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas que constem na lista. E mais, o mercado internacional, sobretudo a Europa, boicota empregadores que submetem trabalhadores à escravidão moderna.
Todavia, é preciso avançar nas medidas de prevenção ao trabalho escravo e, também, no que diz respeito à reinserção dos trabalhadores resgatados no mercado formal de trabalho, em empresas que propiciem condições regulares de trabalho aos operários.

ON - No nosso Estado, essa é uma prática comum? Existe um mapeamento de pontos críticos?
LM - O Rio Grande do Sul não figura entre os Estados com maior índice de trabalho escravo. Contudo, foram constatados casos no nosso Estado, tanto é que alguns empregadores do RS estão na “lista suja”. Em geral, ocorrem no trabalho rural, por exemplo, na extração de madeira (pinus, eucalipto e acácia), cultivo e colheita da maçã, batata, morango, cebola, melancia e erva-mate, e na extração de resina de pinus. Ainda foram vistos casos esporádicos de trabalho escravo urbano. Quanto à localização geográfica das propriedades flagradas cometendo as irregularidades, podemos citar, por exemplo, os seguintes municípios: Tavares; São José do Norte; Cacequi; Rio Pardo; São Gabriel; Quaraí; Bom Jesus; Vacaria; Rio Pardo; Arvorezinha; Doutor Ricardo; Bagé e outros.
Há, sim, o mapeamento dos pontos críticos. E, o MPT está pronto para atuar se alguma situação chegar ao nosso conhecimento.

ON - A sociedade hoje, tem clara a importância de se combater esse tipo de trabalho e das raízes de sua origem?
LM - Acredito que falta uma plena conscientização social sobre o problema. E, claro, alguns valem-se dos momentos de crise e da vulnerabilidade social dos trabalhadores para praticar ilicitudes. Felizmente, os escravocratas são exceções. Apesar de tudo, o MPT está atento para atuar em todos os casos de ofensa à dignidade humana.

 

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