Liminar determina multa para quem bloquear rodovias federais gaúchas

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Na manhã desta quinta (24), a Justiça Federal -  TRF-4 concedeu liminar em favor da União visando garantir o direito de livre circulação. Demandada pela Polícia Rodoviária Federal, a AGU encaminhou solicitação à Justiça Federal.

A Liminar determina:

" aos que ocupam as rodovias federais do Estado de Rio Grande do Sul que se abstenham de desencadear ou manter movimento que não seja pacífico e obstar a livre circulação daqueles que desejem trafegar em tais vias.

Para o caso de descumprimento da ordem, arbitro multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de desobediência para cada réu não nominado que for identificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos dos artigos 562 e 567 do CPC.

Ante o exposto,  defiro em parte o pedido de antecipação de tutela recursal, para determinar a expedição de mandado proibitório em favor da União, com abrangência em todas as rodovias federais no Estado do Rio Grande do Sul”

Aqueles que quiserem seguir viagem e forem coagidos por manifestantes podem acionar a PRF através do telefone 191.

No momento, são mais de 50 pontos em que há reunião de manifestantes as margens de rodovias federais do RS.

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