Sem impedimento legal, a Stadtbus Transportes, de Santa Cruz do Sul, afirma que participará do próximo processo licitatório para realização do transporte de passageiros de Passo Fundo. O assunto voltou à discussão nesta semana, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar irregularidades no edital da Prefeitura para concessão do serviço. Após a decisão, o Executivo assegurou a elaboração de um novo edital, corrigindo as inconsistências destacadas pelo TCE.
Com o anúncio da Prefeitura, o caso ganha novos contornos. Primeiro porque há uma liminar no Tribunal de Justiça (TJ-RS) suspendendo o edital. A ação, movida pela Coleurb, pede a anulação da licitação. No processo, a empresa de Passo Fundo apontava que os ex-sócios da Stadtbus haviam sido condenados, em primeira instância, por improbidade administrativa e que, por isso, a empresa não poderia participar do certame. A liminar foi expedida pela juíza Rossana Gelain, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública. Se a prefeitura lançar nova licitação, o processo do TJ perde a validade do objeto.
Além disso, a premissa de que a Stadtbus não poderia participar da licitação em função da condenação de seus ex-sócios em outro processo por improbidade administrativa também caiu. Em 23 de abril, o juiz Jerson Moacir Gubert, acatou recurso interposto pela defesa e determinou o efeito suspensão da decisão que proibia os réus de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos. A defesa alegava, no recurso, a demora da Justiça Federal em sentenciar, em caráter absoluto, a condenação ou absolvição dos envolvidos.
Improbidade administrativa
Em primeira instância, os réus foram condenados, ainda em 2015, em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP-RS). O processo, que tramita desde 2008, envolve irregularidades na contratação de uma empresa de terraplanagem pela Prefeitura de Alvorada. Os ex-sócios da Stadtbus são acusados no processo como representantes da empresa de terraplanagem. O Executivo, após ter o primeiro edital anulado, contratou essa empresa em regime de urgência – situação em que a licitação é dispensada – para realização de serviços no aterro sanitário da cidade. Porém, de acordo com o MP, não foi feito nenhuma pesquisa de preços e os valores praticados por esta empresa foram consideravelmente superiores aos do mercado.
A sentença, do juiz Roberto Coutinho Borba, foi pela proibição, dos representantes da empresa de terraplanagem, de contratar com o Poder Público por cinco anos e pelo ressarcimento (R$ 176,3 mil, mais correção monetária do período desde 2007, quando o contrato foi celebrado). Além dos ex-sócios, foram acusados no processo servidores do município envolvidos na contratação da empresa. A três servidores houve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multas.
Envolvimento dos ex-sócios
Na ação contra a licitação do transporte em Passo Fundo, a Coleurb alega a inidoneidade da Stadtbus em participar do certame. Além da condenação em primeira instância pelo caso do aterro sanitário de Alvorada, a Coleurb argumenta que houve uma “simulação na venda das cotas sociais de referida empresa”. Na Receita Federal, não consta o nome de nenhum dos envolvidos no processo de improbidade administrativa como sócio da Stadtbus. Para a empresa de Passo Fundo, os novos cotistas da Stadtbus possuem parentesco com os ex-sócios.
Contraponto
A Stadtbus foi procurada para falar a respeito do processo judicial. A assessoria jurídica informou que confia no reconhecimento dos seus direitos pelo poder judiciário e não se manifestará antes da decisão judicial. Também disse que não possui nenhum impedimento para participar de licitações e que, se a Prefeitura de Passo Fundo publicar novo edital, deverá sim participar.
Relembre
O edital para a concessão do serviço de Transporte Público de Passo Fundo foi lançado no dia 26 de outubro do ano passado. Mas, a preparação para o processo começou ainda em 2013. De lá até a publicação do edital, foram realizadas audiências públicas em diferentes regiões e segmentos. Foi contratada a consultoria da equipe técnica da UFRGS, por meio do Departamento de Engenharia de Produção e Transportes da Escola de Engenharia, que auxiliou no projeto de lei do Marco Regulatório do Transporte Coletivo Público, posteriormente aprovado pela Câmara de Vereadores. A consultoria ainda indicou a necessidade de contratação de uma empresa especializada para o último estágio do processo: a licitação. A partir disso, foi contratada a empresa Matricial, que realizou um inventário do sistema atual e a demanda a ser explorada, pesquisa de campo, modelagem e alternativas de sistemas para elaborar a minuta do edital e o contrato. Após, a Procuradoria-Geral do Município avaliou o conteúdo para encaminhar para a publicação.