Especialista avalia lei aprovada pelo Congresso

?EURoeA privacidade é direito fundamental previsto no artigo 5° da constituição" comenta Fortes

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Vinicius Borges FortesVinicius Borges Fortes
Vinicius Borges Fortes
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Chamado pelos parlamentares de Marco Legal de Proteção, Uso e Tratamento de Informações, o projeto determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por determinada empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito. O professor e coordenador do Mestrado em Direito da IMED, pós-doutor e especialista em regulamentação da proteção dos dados pessoais da Internet no Brasil, Vinicius Borges Fortes enfatiza a importância de as pessoas terem consentimento sobre o uso destas informações. “As ligações que recebemos de empresas de marketing a partir de cadastros de consumidor que muitas vezes são vendidos e cruzados para formar um perfil poderão diminuir com esse projeto. Um dos requisitos que é bem relevante e entrou no texto da lei é a necessidade de consentimento do indivíduo para que esses dados sejam utilizados”, afirma.


O texto estabelece também a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça. A proposta determina punição para infrações, de advertência a multa diária de R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. “É um impacto financeiro muito significativo para as infrações que as empresas podem cometer. Pensamos na seguinte maneira: Se as empresas de telefonia estão utilizando nossos dados sem consentimento e a gente leva às autoridades essa denúncia, o impacto será muito relevante, a partir desse ponto teremos o cumprimento mais eficiente da lei”, explica professor Vinicius.


Tendo em vista a vigência da lei, os cidadãos também poderão fazer com que os seus direitos sejam cumpridos. “A privacidade é direito fundamental previsto no artigo 5° da constituição e esses procedimentos de uso desenfreado de dados é invasão de privacidade. A partir da Autoridade de Dados com a vigência da lei é bem possível que criado um canal de comunicação online para receber essas denúncias”, comenta o coordenador.


 
Sobre o projeto:
O projeto aprovado pelo Congresso regulamenta:
Coletar somente os dados necessários aos serviços prestados;
Informar, com linguagem compreensível, a política de proteção de dados (os clientes que tiverem dados invadidos deverão ser notificados imediatamente).

Preservar a privacidade das pessoas, inclusive na internet.

Dados de crianças só poderão ser tratados com o consentimento dos pais;
Informações sobre a saúde das pessoas poderão ser utilizadas apenas para pesquisa.
Ainda conforme o projeto, será obrigatória a exclusão dos dados após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa.

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