O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, nesta semana, para aumentar a pena fixada em sentença proferida pela 3ª Vara Federal, que condenou advogado a dois anos e oito meses de reclusão e multa, em razão da prática dos crimes de apropriação indébita e uso de documento falso.
O processo criminal teve início após ser apurado que o advogado sacou valor de alvará judicial depositado pela Caixa Econômica Federal, em nome de uma cliente, mas não repassou a ela o dinheiro, que deveria seria utilizado para a realização de reformas em sua residência. Além de não repassar o valor, o advogado informou à cliente, falsamente, que para que o valor fosse disponibilizado, ela deveria providenciar nota fiscal de que a reforma havia sido realizada na casa. Atendendo à orientação do advogado, a cliente obteve uma nota fiscal falsa de prestação de serviços, que foi apresentada pelo advogado no processo como forma de prestar contas da utilização do valor que estava em seu poder.
Descoberta a prática do crime, o advogado e a cliente foram denunciados, sendo que outras duas pessoas, que forneceram a nota fiscal falsa, também foram denunciadas. Ao final do processo, o advogado e sua cliente foram condenados, ele pela prática dos delitos de apropriação indébita e uso do documento falso, e ela pela prática do crime de uso de documento falso.
Para o MPF, a pena aplicada ao advogado – um ano e quatro meses para cada um dos delitos, totalizando dois anos e oito meses – deve ser elevada, em razão da gravidade dos crimes praticados, pois além de apropriar-se de valor que deveria ser utilizado nas obras da residência de sua cliente, induziu-a a providenciar a nota fiscal falsa. Além disso, o advogado dizia à cliente que o valor para a reforma da residência não era liberado em razão da demora na tramitação do processo, permanecendo a cliente com os graves defeitos em sua casa por aproximadamente três anos, enquanto os valores já estavam em poder de seu defensor.