Fepam passa a autorizar operação parcial de empreendimentos no RS

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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) criou um novo procedimento que moderniza a emissão de licenças ambientais no Rio Grande do Sul. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria nº 71/2018 regulamenta a concessão de Licenças de Operação (LO) parciais para empreendimentos que concluíram parte da instalação.


 
A medida permite que empresas solicitem LO, visando o início de uma atividade específica, enquanto a outra parte do empreendimento ainda está em implantação. Anteriormente, o empreendedor precisava concluir toda a estrutura prevista na Licença de Instalação (LI) para dar início às atividades.


 
O objetivo da medida é desburocratizar o sistema de licenciamento ambiental e contribuir na promoção do desenvolvimento econômico e de renda de maneira ambientalmente adequada. A Licença de Operação parcial terá validade padrão de cinco anos a contar a partir da data de sua emissão. Ao concluir o processo de instalação, o empreendedor deverá solicitar a atualização da LO.

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