Ação nas redes sociais traz dicas e informações sobre as Eleições 2018

Objetivo é informar o eleitor sobre as regras da disputa eleitoral, para que votem de forma consciente e fujam das notícias falsas divulgadas na internet

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Diante da proximidade das eleições, o Ministério Público Federal (MPF) vai divulgar, a partir deste mês, uma série de dicas para o cidadão brasileiro sobre o processo eleitoral, por meio das redes sociais. A ação de comunicação começa nesta quarta-feira (1º) e será veiculada nos canais oficiais do MPF, nos perfis do Instagram, Facebook e Twitter e no programa Interesse Público, veiculado na TV Justiça. O objetivo é informar o eleitor sobre as regras do processo eleitoral, para que vote de forma livre e consciente e fuja das notícias falsas divulgadas na internet, as chamadas fake news.

 

O combate às notícias falsas propagadas na internet, inclusive, será o foco de uma série de posts nas redes sociais. A ideia é orientar os cidadãos sobre como identificar fake news, quais são as principais características de boatos propagados na rede, o que fazer para se proteger desse conteúdo e não se tornar um multiplicador, além de como denunciar.

 

Até o dia do pleito, também serão abordados tópicos da legislação eleitoral de maneira didática, como punições para quem tirar selfie na urna e regras para vaquinhas digitais e financiamento de campanhas femininas.

 

Condutas vedadas 

O material trará, ainda, orientações sobre o que a lei permite e proíbe aos agentes públicos durante o ano eleitoral, sobretudo nas proximidades da disputa, com o objetivo de evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos. As chamadas condutas vedadas aos agentes públicos estão previstas, principalmente, nos artigos 73 a 78 da Lei das Eleições e valem para todos aqueles que trabalham em órgãos públicos, incluindo agentes políticos, membros do Judiciário e do Ministério Público, servidores, terceirizados e estagiários.

 

O eventual descumprimento dessas regras pode acarretar uma série de sanções, como suspensão imediata da conduta irregular e pagamento de multa. O candidato beneficiado, agente público ou não, também está sujeito à cassação do registro ou do diploma, caso seja eleito.

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