Quem recebe BPC precisa atualizar cadastro

Benefício injeta mais de R$ 34 milhões por ano na economia de Passo Fundo.

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A Secretaria de Cidadania e Assistência Social (SEMCAS) está chamando quem recebe o Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) para atualizar sua situação cadastral. Isso porque, depois de publicado o decreto 9.462, de 8 de agosto de 2018, o Governo Federal tornou obrigatória a inserção dos beneficiados do BPC no Cadastro Único. Quem não fizer o procedimento até 31 de dezembro deste ano poderá perder o recurso.


De acordo com o secretário de Cidadania e Assistência Social do Município, Wilson Lill, há duas situações: quem já está inserido no Cadastro Único e recebe o BPC e quem recebe o recurso, mas não está no cadastro. Para o primeiro caso, basta levar o CPF e um documento de identidade com foto de cada membro da família na SEMCAS. Na segunda condição, o beneficiário precisa realizar o cadastro. As informações referentes ao cadastro e a documentação necessária podem ser obtidas junto a SEMCAS. O telefone para contato é o (54) 3312-3070.
O valor do recurso repassado pelo BPC é de um salário mínimo, valor superior ao Bolsa Família, outro programa de repasse de recursos. Conforme Lill, o benefício injeta mais de R$ 34 milhões por ano na economia de Passo Fundo. O Bolsa Família, cuja média de repasse é de R$ 165 mensais, representa próximo de R$ 6 milhões anuais no município. Há 3,4 mil inscritos no BPC em Passo Fundo. Em torno de 1,9 mil são de pessoas com deficiência e os demais são de idosos. O Bolsa Família tem 4,2 mil beneficiários em Passo Fundo.

 

Sobre o BPC
Tem direito ao BPC brasileiros cuja renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a um quarto de salário mínimo vigente e se encaixem ou na condição de idoso ou de pessoa com deficiência (PCD). Para o idoso conta a idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher. Para a pessoa com deficiência o benefício vale para qualquer idade. Aqui se encaixam pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.


O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.


A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.


A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único. O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas.

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