Diminuir os preços dos repelentes pode contribuir para que boa parte da sociedade se previna contra mosquitos transmissores de doenças. É o que defende a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora de um projeto que acaba com os impostos sobre os repelentes contra mosquitos. O PLS 73/2016está na pauta de votação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta foi rejeitada pelo relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), mas recebeu voto em separado favorável do senador José Amauri (Pode-PI).
O texto reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de repelentes. Para Vanessa, a isenção dos impostos contribuiria para o barateamento do preço e, logo, o maior acesso ao produto por parte da população.
A proposta foi elaborada no período em que o Brasil vivenciava, entre 2015 e 2016, a tríplice epidemia de vírus transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti: dengue, zika e chicungunha. Nos dois anos, foram cerca de 1,8 mil mortes causadas pelas três doenças somadas. A descoberta da relação entre o vírus da Zika e a microcefalia, com mais de 2 mil casos confirmados em 2016, alarmou grávidas e fez a procura e os preços dos repelentes aumentarem em diferentes porcentagens no país.
Para Ronaldo Caiado, relator do projeto, a redução no preço final do repelente oferecido ao consumidor será muito pequena e não favorecerá o crescimento do número de pessoas usuárias do produto nas classes menos favorecidas.
O senador argumenta que neste ano a distribuição gratuita de repelentes pela rede pública passou a abranger um público maior após decisão do Ministério da Saúde, em conjunto com as secretarias de Saúde dos estados e municípios e do Distrito Federal. A ampliação busca atender pessoas em situação de vulnerabilidade, definidas pelas secretarias de Saúde, que poderão solicitar o produto nas unidades básicas de saúde dos municípios.
Caiado explica que a decisão do governo prevê o atendimento prioritário, na oferta de repelentes, à população em área endêmica de doenças como a febre amarela, dengue, chicungunha e zika; a gestantes acompanhadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS); ao público com contraindicação à imunização contra febre amarela; e aos agentes comunitários de saúde expostos a situações de risco.
Vanessa explica, na justificativa do projeto, que reconhece a atuação do governo na distribuição gratuita dos repelentes, principalmente para gestantes. Ela acredita, porém, que a ação deve ser complementada por iniciativas que visem aumentar o acesso da população em geral.
Questão econômica
Ronaldo Caiado argumenta ainda que o produto da arrecadação da Cofins é direcionado para o orçamento da Seguridade Social, que abrange a Previdência Social, a saúde e a assistência social. “Assim, parte dos recursos dispendidos por todos os compradores de repelentes é utilizada no financiamento de ações e serviços ofertados a toda a população brasileira pelo Sistema Único de Saúde”, explica no relatório.
O senador José Amauri, entretanto, entende que a perspectiva econômica da proposta deve ser abordada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o texto também será analisado. Para ele, sob o ponto de vista social e da saúde, a intenção de ampliar o acesso da população aos produtos repelentes é “altamente relevante” para toda a sociedade brasileira e deve ser apoiada pela CAS.
O senador afirma que caberá à CAE a prerrogativa de aprimorar o projeto em relação aos impactos econômicos e, se possível, propor alternativas que possam beneficiar o consumidor de baixa renda e facilitar a aquisição dos produtos repelentes.
— Se o produto vai ser distribuído pelo SUS, se vai ser distribuído pelo governo federal, e a regra diz que na importação se está tirando a alíquota e até deixando de pagar o imposto, vai baratear mais ainda o repelente para o Estado. Então, de certa forma, o projeto vem só beneficiar — argumentou Amauri em reunião da CAS no dia 5 de setembro.
Caso seja aprovada nas comissões e não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
Prevenção
Também está em análise no Senado um projeto que institui novembro como o mês nacional de combate ao Aedes aegypti (PLC 86/2018). A matéria é relatada na CAS pela senadora Regina Sousa (PT-PI). Novembro foi escolhido por ser uma época de clima quente e chuvoso no país, período ideal para a proliferação do mosquito.
Dados do Ministério da Saúde divulgados no primeiro semestre de 2018 mostram que, mesmo no inverno, 22% dos municípios brasileiros (1.153) tinham alto índice de infestação e risco de surto para as três doenças. Um exemplo disso é o estado do Rio de Janeiro, que de janeiro a abril deste ano registrou 8.963 casos de febre chicungunha, segundo a secretaria estadual de Saúde. O número de casos é mais do que o dobro de todo o ano passado, quando foram 4.305 ocorrências no estado.
Indenização
Para além da prevenção, também tramitam na Casa duas propostas que concedem pensão especial vitalícia para as crianças nascidas com microcefalia causada pelo vírus Zika. O PLS 452/2017, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), concede o benefício para pessoas de famílias com renda inferior a quatro salários mínimos. O projeto, que está pronto para a votação na CAE, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
Já o PLS 255/2016, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), estende o benefício para as famílias com renda de até dez salários mínimos. O projeto de Amorim fixa a renda vitalícia mensal em um salário mínimo (R$ 954, em 2018).
O projeto de Lindbergh não fixa um valor de pensão, pois este deverá ser de acordo com indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da doença microcefálica, não sendo inferior a um salário mínimo. Lídice acrescentou, contudo, uma emenda que estabelece como limite superior o valor do teto do benefício previdenciário. A senadora aumentou ainda o limite de renda familiar de quatro para cinco salários mínimos mensais previsto no PLS 452/2017.
A relatora ainda sugere que, em caso de morte da pessoa com microcefalia, seja garantida ao responsável uma pensão mínima vitalícia equivalente a 50% do valor da pensão especial, não podendo, entretanto, ser inferior ao salário mínimo.