Secretaria da Fazenda deixará de atualizar emissor de MDF-e

Quando a ferramenta apresentar problema, usuários deverão buscar outras alternativas

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O Emissor gratuito do governo que emite o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) não está mais disponível para download desde esta segunda-feira, 1º de outubro. Isso porque as secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz) deixarão de atualizar a versão desta ferramenta. Os usuários que já tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do MDF-e impeçam o seu correto funcionamento.


A recomendação da Sefaz do Rio Grande do Sul é para que os usuários busquem outras ferramentas disponíveis no mercado. Segundo Cássio Haerter, diretor de negócios da Alfasig, empresa especializada na emissão e gerenciamento de documentos fiscais eletrônicos que atua no mercado nacional há 12 anos, essa mudança é natural, uma vez que o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual o MDF-e faz parte, já está com um nível de maturidade grande, além disso, existem várias opções de soluções que o mercado oferece para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos.


“É aí que as empresas precisam ficar atentas, na escolha do fornecedor dessas soluções. Buscar uma empresa sólida, com profissionais capacitados que consigam atender as obrigações legais exigidas pelo fisco, bem como, prestar um suporte de qualidade ao cliente quando o mesmo precisar. Esses são alguns fatores para se levar em consideração na hora da escolha do fornecedor”. A Alfasig dispõe de várias opções de soluções para atender essas mudanças, desde aquela empresa que quer somente emitir o documento fiscal eletrônico até aquela que quer fazer uma gestão mais completa desses documentos, integradas, inclusive, ao seu software de gestão atual.

 

O que é o MDF-e?
O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

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